O governo anunciou hoje (22) um plano nacional de contingência para
casos de vazamento de óleo em águas sob jurisdição nacional. Segundo o
ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o plano deverá ser adotado em
caso de acidentes de maiores proporções, quando a ação individualizada
dos agentes não for suficiente para a solução do problema.
O plano foi anunciado um dia após a realização do leilão na área de
Libra, o primeiro na área do pré-sal. A criação do plano de contingência
estava prevista na Lei 9.966, de 2000, mas até hoje não tinha sido
implementado.
Segundo o secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e
Energia, Marco Antonio Almeida, nesse período, apenas em uma ocasião, o
plano teria sido acionado, se tivesse sido criado: em um acidente
ocorrido em 2000 no Paraná, quando vazaram 4 milhões de litros de
petróleo. “Deveríamos, sim, ter tido esse plano de contingência desde
2000, mas o fato de ele inexistir não provocou nenhuma consequência",
disse o secretário.
Nem mesmo os vazamentos no Campo de Frade, sob responsabilidade da
empresa Chevron, em 2011, justificariam o acionamento do plano de
contingência, ressaltou o secretário. Segundo ele, o acidente foi
considerado de pequeno porte. “O volume vazou e foi para alto-mar e não
provocou consequência nenhuma.”
“Não significa que estávamos completamente desassistidos. Não
estávamos. Já existiam normas que, de algum modo, previam providências
urgentes, como o plano de emergência, que era obrigatório com o
licenciamento ambiental”, explicou o ministro Lobão.
Para acionamento do plano, serão considerados aspectos como a
quantidade de óleo vazado, os impactos provocados e a sensibilidade da
área onde ocorreu o vazamento. “Não é uma coisa objetiva, mas é um
conjunto de valores que serão analisados individualmente ou de maneira
coletiva”, explicou o secretário.
A solução para incidentes em águas marítimas deverá ser coordenada
pela Marinha e para os vazamentos em águas interiores, pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de
petróleo, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) coordenará os trabalhos.
Todos os custos de acionamento do plano serão responsabilidade do
empreendedor, mas as ações preventivas, como o monitoramento, serão
custos orçamentários. No caso de manchas em que não se identifica o
poluidor, mas que colocam em risco o meio ambiente, a União fará a
limpeza até identificar os responsáveis, que deverão arcar com os
custos.
Fonte: Nominuto.com
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