A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a 7 anos e 5 meses de
reclusão Herculano Batista da Silva, acusado de assaltar a agência dos
Correios do município de Jandaíra em setembro de 2012. Foram roubados
R$ 19.670,53 da agência. A sentença é do juiz federal Walter Nunes da
Silva Júnior.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 14 de março de
2014. Na sentença, proferida esta semana, o magistrado também decretou a
prisão preventiva de Herculano Batista. “Tudo está a evidenciar que,
caso o acusado seja solto, ele, certamente, dará continuidade à prática
de crimes de roubo”, destacou o juiz Walter Nunes. Ele analisou ainda
que “a par de demonstrar o acerto da imposição da prisão preventiva,
denotam, ainda, que qualquer outra medida cautelar alternativa não se
mostra adequada e suficiente, diante da gravidade do crime, das
circunstâncias em que seu deu a sua prática e das condições pessoais do
indiciado, de modo que não cabe, aqui, a sua substituição por outra de
natureza diversa da prisão”.
O magistrado avaliou que, embora o acusado tenha negado a autoria do
crime em Jandaíra, há provas suficientes para rebatê-lo. “A partir de
todas as provas produzidas nos autos, ao invés do que sustenta a defesa,
não restam dúvidas de que o denunciado foi o agente que adentrou a
agência dos Correios de Jandaíra, no dia 4 de setembro de 2012, por
volta das 14 horas, e, ameaçando o gerente e o carteiro que se
encontravam no local, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu todo o
numerário existente em seu cofre, evadindo-se em seguida na companhia de
outro agente”, escreveu o juiz na sentença.