terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2013 é divulgado


A partir do dia 18, cerca de 13,9 milhões de beneficiários do programa poderão sacar o valor relativo a janeiro. Do total, aproximadamente 3,4 milhões também recebem o Brasil Carinhoso

Brasília, 3 –
 Cerca de 13,9 milhões de beneficiários do Programa Bolsa Família, incluindo aproximadamente 3,4 milhões de famílias do Brasil Carinhoso, poderão sacar os benefícios relativos ao mês de janeiro a partir do próximo dia 18. Nesta semana, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou o calendário com as datas de pagamento do Bolsa Família para o ano de 2013.

Assim como nos anos anteriores, o calendário de pagamentos dos benefícios de 2013 segue um escalonamento conforme o número do cartão. Os recursos são disponibilizados para saque sempre durante a segunda quinzena de cada mês.

O diretor do Departamento de Benefícios do MDS, Walter Emura, orienta as famílias beneficiárias a manter os dados sempre atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

“Manter o cadastro atualizado nos ajuda a calcular corretamente o valor do benefício que cada família tem a receber, além de evitar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício”, diz Emura.

O cadastro deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração na composição familiar, o que inclui mudança de renda, endereço, morte ou nascimento, entre outras. Se não houver nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita no prazo máximo de dois anos.


Mês do Benefício
Cartão terminado em:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
Janeiro
18/01
21/01
22/01
23/01
24/01
25/01
28/01
29/01
30/01
31/01
Fevereiro
15/02
18/02
19/02
20/02
21/02
22/02
25/02
26/02
27/02
28/02
Março
15/03
18/03
19/03
20/03
21/03
22/03
25/03
26/03
27/03
28/03
Abril
17/04
18/04
19/04
22/04
23/04
24/04
25/04
26/04
29/04
30/04
Maio
17/05
20/05
21/05
22/05
23/05
24/05
27/05
28/05
29/05
31/05
Junho
17/06
18/06
19/06
20/06
21/06
24/06
25/06
26/06
27/06
28/06
Julho
18/07
19/07
22/07
23/07
24/07
25/07
26/07
29/07
30/07
31/07
Agosto
19/08
20/08
21/08
22/08
23/08
26/08
27/08
28/08
29/08
30/08
Setembro
17/09
18/09
19/09
20/09
23/09
24/09
25/09
26/09
27/09
30/09
Outubro
18/10
21/10
22/10
23/10
24/10
25/10
28/10
29/10
30/10
31/10
Novembro
18/11
19/11
20/11
21/11
22/11
25/11
26/11
27/11
28/11
29/11
Dezembro
10/12
11/12
12/12
13/12
16/12
17/12
18/12
19/12
20/12
23/12

Plano de Enfrentamento para os Serviços de Urgência e Emergência terá continuidade apesar do fim do decreto de calamidade


















Por Assessoria de Imprensa Sesap

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Pavimentação da estrada Florânia/Santuário de Nossa Senhora das Graças será inaugurada

A governadora Rosalba Ciarlini inaugura nesta quarta-feira (9), às 9h, a conclusão da obra de pavimentação da estrada que liga o município de Florânia ao Santuário de Nossa Senhora das Graças, na mesorregião do Seridó. Na ocasião será celebrada pelo pároco local uma missa em Ação de Graças.

Com o objetivo de fomentar e desenvolver o turismo no interior do estado, os quase 800m de estrada em obras de pavimentação e drenagem superficial vão proporcionar mais segurança aos milhares de peregrinos que visitam anualmente o Santuário. A obra foi orçada em R$ 271.490,88. O Governo do Estado investiu R$ 245 mil com a contrapartida do município no valor de R$ 26.490,88.

Ainda em Florânia, outra obra de pavimentação, fruto de convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, contempla um trecho de mais de 645 m de extensão da Estrada do Cajueiro com investimento total R$ 214.140,78, sendo R$ 192.140,78 de recursos estaduais e R$ 22 mil a contrapartida do município. 

Fonte: Por Assessoria de imprensa SIN

Procon/RN dá dicas para compra do material escolar; confira



 (Fábio Cortez/DN/D.A Press)
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/RN orienta os consumidores durante as compras do material escolar. De acordo com o órgão, é importante esclarecer que a escola não pode: solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou o pagamento de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. As escolas também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

De acordo com o coordenador Estadual do Procon, Araken Farias, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disto, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização do material nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos.

Ainda de acordo com o coordenador, nas vendas a prazo no cartão de crédito, débito ou para o vencimento, não é permitido limitar o valor da parcela ou da compra.

Pesquisar antes


É imprescindível ainda que os pais pesquisem preços antes de comprar, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
Pesquisar preços ainda é o mais indicado (Fábio Cortez/DN/D.A Press)
Pesquisar preços ainda é o mais indicado

Dicas úteis
* Antes de ir às compras, verificar as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc;

* Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se reunir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos;

* As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois o mesmo pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo desenvolvidas;

* No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;

* O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias.