segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

IFRN abre incrições para nova seleção de professor substituto

A Diretoria Geral do Campus Natal Central lançou na última sexta-feira (4) um edital destinado à seleção e contratação de professor substituto de Música. Está sendo oferecida uma vaga para o regime de 40 horas semanais para a função de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto na disciplina de Arte – Música. As inscrições começam nesta segunda-feira  (7), a partir das 10h, e seguem até as 20h do dia 13 de janeiro.

Podem concorrer ao processo seletivo pessoas licenciadas em Educação Artística com habilitação em Música ou Licenciatura em Música.  Os interessados podem se inscrever no site do IFRN: htt://professorsubstituto.ifrn.edu.br.

PM potiguar tem primeira mulher comandante de batalhão operacional


A major PM Maria Tereza Boggio é primeria comandante de batalhão no RN (Paulo de Sousa/DN/D.A.Press)
A major PM Maria Tereza Boggio é primeria comandante de batalhão no RN
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte passa a ter, a partir de hoje, a primeira mulher a assumir um comando de batalhão. Trata-se da major PM Maria Tereza Boggio, que agora comanda o 1º batalhão da zona Leste de Natal. Além dela, houve outras mudanças importantes no alto escalão da corporação, como no comando do policimento metropolitano (CPM).

Maria Tereza Melo dos Santos Boggio, major da PM/RN, exercia anteriormente o cargo de chefe de seção administrativa do comando de policiamento metropolitano. Sendo a primeira mulher a assumir a chefia uma unidade operacional da PM potiguar, a nova comandante do 1º BPM diz que já esperava por essa nomeação. "É mais uma etapa da carreira de oficial que é comum a qualquer um que queira chegar ao posto máximo da polícia, que é o de coronel".

Ela acredita que sua nomeação como comandante de um batalhão na capital do RN atende aos anseios da população. "A população clama por uma segurança diferenciada, pois a mulher tem uma visão melhor disso".

O nome de Maria Tereza Boggio apareceu como nova comandante do 1º BPM em portaria publicada no boletim geral da PM/RN no último dia 2, assinada pelo comandante geral da instituição, o coronel PM Francisco Arújo Silva. Ele, por sua vez, diz confiar no trabalho da major. "Espero que ela tenha o compromisso institucional de administrar e dirigir a unidade, fazendo o melhor para trazer a segurança para a população em sua área.

Ainda nessa portaria, a capitã PM Edmeiry Cassiano foi indicada para assumir o comando de policiamento com cães (CPCães) do Batalhão de Choque (BPChoque).

Além dessas mudanças, o CPM deixa de ter o coronel PM Wellington Alves como comandante, assumindo seu lugar o tenente-coronel Ulisses Paiva. Alves passará a exercer a Direção de ensino da corporação. O major PM Francisco Spínola assume o 9º BPM da zona Oeste e o tenente-coronel PM Klécius Bandeira Cavalcanti o 5º BPM.

Justiça bloqueia contas do Estado e determina repasse para hospitais públicos


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de valores da conta do Estado para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho ( R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.

Justiça bloqueia contas do Estado e determina repasse para hospitais públicos


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de valores da conta do Estado para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho ( R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.