O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a
secretária municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem
suspender imediatamente a execução do convênio ou qualquer outra
parceria firmada com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é
a principal medida instruída pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos gestores do Município.
As outras providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas
pelo MPRN através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a
diminuição de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão
de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do
Município a patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso
público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
A Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016,
pacto com o IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais
de R$ 807.750,00, para universalizar a atenção básica em saúde, as ações
de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico,
ambulatorial e hospitalar no município, para o período de um ano (de 1º
de junho passado até 1º de junho de 2017).
O MPRN encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em
endereço declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar
serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que não registra
empregados no Ministério do Trabalho.
A contratação do IDH burla a regra constitucional do serviço público e a
LRF, que determina claramente que os valores dos contratos de
terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores
e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de
pessoal, devendo fazer parte do cálculo de despesas com pessoal.
Para emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca,
Izabel Cristina Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da
República determina em relação à participação privada no SUS: "deve se
dar de forma complementar, somente quando houver indisponibilidade da
rede pública para garantir cobertura assistencial integral à população".
Além de tudo, desde janeiro deste ano, a Prefeitura de Ceará-Mirim
ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal, de 52% da
receita corrente líquida, demonstrado no relatório de gestão fiscal do
3º quadrimestre de 2015, de 28 de janeiro de 2016, publicado pelo
prefeito e pela contadora do município.
Para a representante ministerial, a Prefeitura intenciona afrontar a
LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o limite prudencial
de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego
ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra.
Investigação
A recomendação é um desdobramento do inquérito civil nº
06.2016.00003289-8 instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e
que visa apurar a legalidade e moralidade do convênio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e o IDH.
Fonte: MPRN