sexta-feira, 27 de abril de 2012

Juiz bloqueia conta da Prefeitura

O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou ao Banco do Brasil que realize o bloqueio de R$ 6.806.687,24 na conta bancária da Prefeitura de Natal. A verba deve ser transferida de imediato para a conta corrente 9.409-9, de titularidade da Secretaria Municipal de Educação. Os valores são parte da dívida da prefeitura em relação aos chamados decêndios da Educação, repassados no exercício de 2011 abaixo do percentual determinado por lei. O protocolo do bloqueio de valores foi feito às 12h da segunda-feria, 24.
Adriano AbreuCom os recursos liberados os Cmeis poderão voltar a funcionar. Contratados estão parados por falta de pagamento de saláriosCom os recursos liberados os Cmeis poderão voltar a funcionar. Contratados estão parados por falta de pagamento de salários

Em 2011, o Executivo Municipal fechou o exercício do ano contabilizando uma dívida com a SME da ordem R$ 63,7 milhões. Além disso, no exercício financeiro desse ano, a prefeitura já deixou de transferir à conta da SME R$ 24,7 milhões. Em 2012, do total de R$ 36,2 milhões devidos à Educação, de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões. Os dados foram extraídos  do Relatório de Controle dos Decêndios da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), emitido dia 09 de abril, e ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso e publicou em reportagem no último dia 19/04.

A decisão do bloqueio e transferência dos recursos para a SME foi anexada ontem aos autos da Ação de Execução, movida pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a promotoria de Justiça da Educação, Zenilde Alves, a prefeita Micarla de Sousa e o titular da Sempla, Antônio Luna. O juiz Ibanez Monteiro apenas cumpriu determinação do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

No último dia 20, Expedito Ferreira confirmou a decisão de segunda instância da Corte de que o bloqueio das verbas deveria ser feito. A promotora de Justiça da Educação, Zenilde Farias Alves, disse que espera que a partir de agora "a ação de execução terá seu procedimento normal". "Aguardamos que com os recursos liberados para a Educação sejam regularizados os pagamentos dos contratos e seja restabelecido o funcionamento da rede municipal", afirmou a promotora.

A promotora Zenilde Alves disse que "ao receber os recursos a Secretaria terá condições de pagar seus débitos com as empresas e elas com seus terceirizados para que voltem a trabalhar". Os Centros Municipais de Educação (CMEIs) não estão funcionando, por causa da paralisação dos terceirizados, que estão sem receber salários e vale-transporte.

No final da tarde, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Natal informou que a decisão judicial já está sendo cumprida. Através da Comunicação, o titular da Sempla, Antônio Luna, informou que o bloqueio foi feito e que "na  próxima semana a prefeitura apresenta em juízo documentos, inclusive balanços, registrados junto ao Tribunal de Contas do Estado, que mostram que a prefeitura está cumprindo o dever constitucional no que diz respeito à Educação".

Segundo a Sempla, em 2009, o percentual de transferência de recursos para a SME foi de 29,31%; em 2010, 27,10%; e em 2011, de 25,84%. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Educação. No caso de Natal, o decêndio, verba destinada à manutenção e desenvolvimento da educação. Virou disputa judicial entre o município e o MPE em novembro de 2011, quando o TAC começou a ser descumprido, e o débito (a valores de julho/2011) já  totalizava R$ 48 milhões.

Na época, a representante do Ministério Público ingressou com a Ação de Execução do TAC, onde requereu o bloqueio dos R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura, referente à primeira parcela acertada. O juiz Ibanez Monteiro negou o pedido liminar da promotora, decisão que foi revertida com um recurso impetrado pelo MPE junto à segunda instância do Tribunal de Justiça. Em meados de abril, o juiz Ibanez Monteiro pediu ao desembargador Expedito Ferreira,  relator do agravo, que confirmasse se ainda haveria necessidade do bloqueio.

Isso porque a Procuradoria Geral do Município (PGE) informou ao juiz que tinha feito repasses à título de 'restos a pagar' no valor de R$ 16,9 milhões. A decisão do desembargador foi proferida na quinta-feira, 19, oficiando o juiz para que adotasse as providências necessárias ao bloqueio, considerando que as planilhas anexadas aos autos não trazem "a devida e necessária correlação entre os valores repassados e os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo TAC".

Na decisão publicada ontem, o juiz Ibanês Monteiro também determinou à Sempla que, no prazo de dez dias junte aos autos cópias dos Relatórios de Controle dos Decêndios (detalhado), referente ao período de novembro de 2001 a abril de 2012, "a fim de apurar a existência e o valor pendente de repasse pelo Município, relativo a decêndios da Educação".

A promotora aguarda que a Sempla cumpra a ordem judicial e apresente todos os dados. Depois de analisar essas informações que serão juntadas aos autos, o MP deve se pronunciar. A composição do decêndio se dá da seguinte forma: 25% é fixado pela Constituição Federal e a complementação, 5%, foi estabelecida pela lei municipal    5.650/2005 [Plano Municipal de Educação).