quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Advogado aconselha eleitores a fiscalizarem as contas dos candidatos

Caio Victor lembra que os partidos têm que prestar contas ao TRE até a véspera da votação, ou seja, até o sábado 06 de outubro. 

O advogado Caio Vitor disse em entrevista, ao Jornal 96 desta quinta-feira (27), que os eleitores precisam, nos dias que se aproximam da eleição, fiscalizar o que foi gasto pelos candidatos. Victor comentou que muitos candidatos perdem a candidatura por esquecer-se de emitir notas fiscais para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Isto pode trazer uma série de problemas para o candidato que pode ficar inelegível por oito anos”, afirma o advogado. Caio conta que a prestação de contas durante a eleição é feita em etapas, sendo que a última é a mais importante e deve ser feita até a véspera do pleito.

Caio Vitor afirmou que todos os tipos de gastos devem ser apresentados em notas fiscais para o TRE. Ele disse que além dos eleitores, muitos candidatos podem fiscalizar as contas de seus oponentes para saber se não houve um gasto irregular.

Além da fiscalização dos gastos, Caio orientou os eleitores a ficar atento com qualquer benefício que o candidato possa oferecer, pois isso pode ser caracterizado a compra de votos, que é um crime eleitoral.
Gerlane Lima

Advogado exemplificou que desde a distribuição até cargos em órgãos públicos pode caracterizar esse tipo de crime. Ele explicou que no dia do pleito as pessoas podem demonstrar que vão votar em um determinado candidato, mas elas não podem perturbar o ambiente.

Na hora da votação, Victor falou que precisa levar um documento com foto e o título de eleitor, que pode ter sua 2ª via emitida até hoje. “O documento que apresenta foto é mais importante que o título”, argumenta. O eleitor tem que ficar no máximo 40 segundos na cabine de voto.

Fonte: nominuto.com

 

TJ nega habeas corpus a vereador de Assu preso por pistolagem

Odelmo Rodrigues foi preso acusado de liderar uma quadrilha de pistoleiros e de ter financiado diversos homicídios nos últimos 20 anos.

 O pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara de Assu, vereador Odelmo de Moura Rodrigues, foi julgado hoje (27) pela manhã e negado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal.

Odelmo foi preso durante a operação Mal Assombro, deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil no final de maio passado para apurar crimes de pistolagem na Região do Vale do Assu, acusado de liderar uma quadrilha de pistoleiros e de ter financiado diversos homicídios nos últimos 20 anos.

Naquela oportunidade, o delegado chefe da Divisão de Polícia Civil do Oeste, Odilon Teodósio, se quer soube estimar a quantidade de crimes “encomendados” pelo vereador.

De acordo com informações da Polícia Civil, a quadrilha cometia assassinatos por motivos diversos, que vão desde brigas pessoais até possíveis disputas econômicas e políticas. Porém, nos últimos anos, também foram executados pistoleiros que pertenciam ao próprio grupo, com o objetivo de "queima de arquivo".

Justiça identifica falhas e proíbe veiculação de pesquisa eleitoral de Taipu

O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Reynaldo Odilo Martins Soares, proibiu a veiculação de uma pesquisa eleitoral no município de Taipu, distante 50km de Natal. O motivo para a proibição, determinada nesta quinta-feira (27), foram erros identificados na formulação da pesquisa e locais em que foram aplicados os questionários. O juiz ainda estipulou multa de R$ 50 mil para o caso de divulgação da pesquisa por parte do instituto de pesquisa e da empresa que contratou o levantamento.

A coligação Vitória do Povo, que tem como candidato a prefeito Ariosvaldo Bandeira Junior, conhecido como Louvado (PSD), acionou a Justiça Eleitoral requerendo liminar que determinasse a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral em que o adversário, Joãozinho Melo (PSB), supostamente estaria liderando as intenções de voto. E o pedido foi aceito.

A coligação Vitória do Povo alegou que, apesar da área urbana da cidade abrigar mais de 60% do eleitorado de Taipu, apenas 34% dos formulários de pesquisa foram aplicados no local. Além disso, a coligação de Louvado denunciou que, segundo o levantamento realizado pelo instituto de pesquisa, foram colhidas 45 amostras de intenção de voto na localidade de Serra Pelada, onde reside o atual prefeito, Sebastião Ambrósio (PSB), que apoia a candidatura de Joãozinho Melo. Os eleitores da comunidade correspondem a 7,88% do eleitorado. Porém, na localidade de Cachoeira, onde reside 11,04% do eleitorado, foram colhidas apenas 19 amostras de intenção de voto.

Baseado em jurisprudências da Justiça Eleitoral sobre casos desse tipo, o juiz eleitoral determinou que a pesquisa registrada sob o número RN-00096/2012, das empresas Perfil Pesquisas Técnicas e RN Gráfica Editorial Ltda., não seja divulgada, sob pena de multa de R$ 50 mil às empresas. 

"Se foi fraudulenta a pesquisa não se sabe, pelo menos neste momento, porém, sem dúvida, que ela não pode ser entendida como um procedimento calcado em cientificidade, isso, efetivamente, não pode", disse o juiz Reynaldo Odilo na decisão, determinando o cumprimento imediato da determinação e dando prazo de 48 horas para a apresentação de defesa escrita.

Eleitor tem até hoje para solicitar segunda via do título

O fim da tarde de hoje (27) é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor. O interessado deve ir ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.

As eleições municipais de 2012 serão no próximo dia 7 e o segundo turno, quando houver, em 28 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores escolherão prefeitos e vereadores.

Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, a de trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não são admitidas como prova de identidade.

Para a Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Caso não possa votar, é necessário jusatificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.