A comissão
Inter setorial do SELO UNICEF convida todos os blogs de Guamaré para
participarem da 1ª Formação preparatória para criação do NUCA ( Núcleo de
cidadania adolescente)
Data: 07 de Junho de 2014 - Sábado
Local: Centro de convivência da
assistência social (Balneário de Lagoa Doce)
Hora: das 09:00h as 16:00h
Sua
participação é muito importante para divulgação do SELO UNICEF em nosso
município.
O Grupo Escoteiro São Paulo - 29º/RN
segue juntosem busca de uma Guamaré melhor
para as crianças e adolescentes Guamareense.
Uma investigação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte juntamente com a
polícia sueca culminou com a condenação de dois noruegueses acusados de
abusar sexualmente de crianças, duas delas moradoras da praia de Barra
de Maxaranguape, Litoral Norte do estado. Os crimes teriam ocorrido em
2012, ano em que eles foram presos naquele país.
No dia 26 de
julho de 2012, os noruegueses Andres Bjorli e Randulf Dahl foram presos
na Suécia acusados de pedofilia. Com eles foram encontradas diversas
fotos de crianças e adolescentes em situação de risco. Os policiais
constataram que uma das fotos teria sido tirada na praia de Barra de
Maxaranguape e então acionou a Polícia Civil do Rio Grande do Norte para
ajudar nas investigações.
O delegado de Extremoz da época,
Cláudio Henrique, que respondia pela localidade onde se deu o fato,
começou a investigar e localizou os menores, vítimas dos estrangeiros.
"Nós localizamos duas crianças de idade entre 10 a 12 anos que foram
abusadas por Andre Bjorli na casa de Randulf Dhal, que fica situada
naquela praia", explicou. No início do ano passado, três policiais
noruegueses e um adido diplomático da polícia escandinava estiveram no
Rio Grande do Norte para ouvir as vítimas e testemunhas. Segundo o
delegado, Randulf não abusou das crianças, mas foi preso por auxiliar o
crime.
Nessa semana foi decretada na Noruega a condenação dos
dois estrangeiros. Andre Bjorli vai cumprir seis anos de prisão e
efetuar o pagamento de 50.000 NOK aos familiares das vítimas (moeda
norueguesa e valor equivalente a R$ 19.000) enquanto Randulf Dahl foi
condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de 80.000 NOK (valor
equivalente a R$ 30.329,60) aos familiares das vítimas.
A vítima e denunciante é a professora de inglês,
Kariene Karla Avelino Soares, 22 anos, que disse ter sido violentada
pelo dentista Jovane e que sua esposa, Andrea, foi conivente com o crime
que teria ocorrido no dia 28 de abril.
O casal de dentistas Jovane Pereira Dantas Wanderlei e Andrea Simone
Belo Medeiros Dantas foi indiciado pelo crime de estupro, de acordo com o
Artigo 213, do Código Penal Brasileiro (CPB). A vítima e denunciante é a
professora de inglês, Kariene Karla Avelino Soares, 22 anos, que disse
ter sido violentada pelo dentista Jovane e que sua esposa, Andrea, foi
conivente com o crime.
Segundo Kariene Karla, o crime aconteceu na noite do dia 28 de abril
deste ano na residência do casal Jovane e Andrea, onde dava aulas
particulares de inglês para Andrea. Na denúncia, a professora acusa
Jovane de tê-la violentado dentro da piscina da residência dos suspeitos
e que Andrea facilitou a ação do marido sem qualquer ação para impedir o
ato.
A denúncia estava sendo investigada pela Delegacia de Polícia Civil
de Assu, inicialmente apurada pelo delegado Helder Carvalhal e depois
realizada em conjunto com o delegado Carlos Alberto Gonçalves Brandão
Júnior. Na tarde de ontem, o delegado Carlos Brandão confirmou o
indiciamento do casal, explicando que as investigações concluíram que há
elementos suficientes para comprovar a ocorrência do crime de estupro.
O delegado ressaltou que todo o trabalho de investigação foi
realizado em conjunto com Helder Carvalhal e que a conclusão do
inquérito policial apontou elementos que comprovam a ocorrência da
violência. “Agora estamos encaminhando o inquérito para apreciação do
Ministério Público (MP) e o que podemos dizer é que o trabalho da
Polícia Civil está concluído”, confirmou.
A denúncia feita pela professora Kariene Karla foi divulgada na
edição do dia 11 de maio da GAZETA DO OESTE. Na entrevista concedida
pela denunciante, ela conta com detalhes a sua versão do crime em que
aponta os dentistas Jovane Dantas e Andrea Dantas como autor e coautor,
respectivamente, do crime.
Uma semana após a denúncia ter sido divulgada, saiu o resultado dos
laudos técnicos dos exames feitos tanto na vítima quanto no suspeito e
todos foram negativos. Com base no resultados dos laudos, Jovane e
Andrea procuraram o jornal para dar suas versões negando toda a
denúncia. As versões de Jovane e Andrea foram publicadas na edição do
dia 18 de maio da GAZETA DO OESTE.
A partir de agora, segundo o delegado Carlos Brandão, o caso fica a
cargo do Ministério Público que vai analisar a denúncia. A partir da
definição do MP será definido se o casal vai a júri ou não.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte promoverá o IV Ciclo
de Palestras da Justiça Eleitoral, evento que objetiva esclarecer aos
membros de diretório regional ou comissão provisória de partido
político, aos pré-candidatos ao pleito eleitoral, aos advogados e aos
contadores, as regras eleitorais para o pleito de 2014. As palestras visam orientar o público alvo sobre a Propaganda
Eleitoral, o Registro de Candidaturas, as Condutas Vedadas e sobre como
fazer corretamente a Prestação de Contas de campanha. O Ciclo ocorrerá no Centro de Operações da Justiça Eleitoral, no
período de 05 a 06 de junho de 2014, no horário de 08h30min às 17h.
Serão disponibilizadas 204 (duzentas e quatro) vagas por dia de evento,
distribuídas por 4 (quatro) grupos de participantes: GRUPO 1 - Membros de diretório regional ou comissão provisória de
partido político: 64 (sessenta e quatro) vagas, sendo 2 (duas) por
partido; GRUPO 2 - Pré-candidatos: 60 (sessenta) vagas; GRUPO
3 - Advogados: 40 (quarenta) vagas; e GRUPO 4 - Contadores: 40 (quarenta) vagas. As inscrições serão requeridas exclusivamente através da internet,
até às 15h desta quarta-feira, dia 4, mediante o preenchimento de
formulário eletrônico disponibilizado no hotsite do evento: http://www.tre-rn.jus.br/partidos/eventos/ciclo-de-palestras-2014/inscricao Os interessados poderão requerer inscrição para apenas um dia do
evento, ou para os dois dias, sendo que, no último caso, deverão
preencher os formulários correspondentes a ambos os dias. Os inscritos
deverão entregar, no ato do credenciamento, 02 (duas) latas de leite em
pó, para efetivação da inscrição. Caso o participante esteja inscrito
nos 2 dias do evento, será necessária apenas uma doação de 2 latas.
Todo o leite em pó arrecadado será doado ao Hospital Infantil Varela
Santiago. O certificado será disponibilizado através da internet, a partir de 11 de junho de 2014, no hotsite do evento: http://www.tre-rn.jus.br/partidos/eventos/ciclo-de-palestras-2014 Em caso de necessidade de esclarecimentos, entrar em contato através do telefone 4006-5600. O evento será aberto no dia 05/06/2014, às 9h, pelo presidente do
TRE-RN, desembargador Amílcar Maia e pela diretora-geral do Tribunal,
Andréa Campos. Em seguida, o juiz federal e membro da Corte do Regional,
Marco Bruno Miranda fará uma palestra sobre Propaganda Eleitoral. Após o almoço, às 14h, o chefe da Seção de Processamento de Feitos do
TRE-RN Carlos José de Oliveira Bonifácio Feitosa, falará sobre Registro
de Candidaturas, encerrando a programação do primeiro dia. No dia 6 de junho, às 9h, o Procurador Regional Eleitoral, Gilberto
Barroso fará palestra sobre Condutas Vedadas; às 10h30, a coordenadora
de controle interno do Regional, Lígia Limeira falará sobre Prestação de
Contas. Esta palestra terá um intervalo para o almoço e continuará a
partir das 14h. O evento será encerrado às 17h.
Diante de grande polêmica, o plenário do Senado aprovou hoje (4) o
projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação
dos filhos. Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado mais
cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, após intervenção do
presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse aprovado a
tempo de chegar à apreciação do plenário ainda hoje.
A proposta
segue para análise da presidenta Dilma Rousseff, que terá até 15 dias
úteis para vetar eventuais trechos ou sancionar integralmente o texto.
A apresentadora Xuxa cumprimenta o senador José Sarney em sessão do plenário do Senado que aprovou a Lei da PalmadaValter Campanato/Agência Brasil
O
texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles
sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento
cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza
disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em
sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o
tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel
de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
ou o adolescente”.
A sessão foi acompanhada pela ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora
Xuxa Meneghel, que acompanhou a tramitação da matéria e comemorou a
aprovação. Ela defendeu o texto aprovado e negou que a lei vá punir pais
que queiram educar os filhos. “As pessoas entenderam que não se trata
de querer prender quem quer o educar o filho. É mostrar que se pode
educar, se deve educar sem violência. Ninguém vai ser preso por dar uma
palmada como estão querendo dizer. Mas talvez um dia as pessoas vão
entender que nem essa palmada é necessária, que se pode conversar”,
disse a apresentadora.
Contrário ao projeto, o senador Magno
Malta (PR-ES) tentou adiar a votação com pedido de vistas de cinco dias
na CDH, mas não conseguiu. Ele criticou o texto por considerar que ele
deixa os pais vulneráveis a denúncias caluniosas ou a brigas de família
que levem a acusações falsas. O senador leu na tribuna um texto do
jornalista Ricardo Kotscho criticando a iniciativa. “Não sei qual a
melhor solução, mas não é, certamente, punindo os pais com a Lei da
Palmada que vamos melhorar o nível educacional dos nossos jovens e
construir uma sociedade menos violenta, mais fraterna”, disse.
Apesar
de os senadores favoráveis à matéria garantirem que não se trata de
legislação criminal, o texto prevê punições aos pais que insistirem em
castigar fisicamente os filhos, como advertência, encaminhamento para
tratamento psicológico e cursos de orientação, entre outras sanções. Os
conselhos tutelares serão responsáveis por receber denúncias e aplicar
as sanções.
O projeto recebeu no Senado o nome de Lei Menino
Bernardo, em homenagem ao garoto morto pelo pai e pela madrasta
recentemente no Rio Grande do Sul. No fim, a matéria foi aprovada sem
alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Houve uma tentativa de assalto na madrugada desta quinta (5), diz PM. Um dos suspeitos foi baleado e morreu a caminho do hospital; dois fugiram.
Um homem morreu e dois conseguiram fugir após trocarem tiros com
policiais militares dentro da agência do Bradesco na cidade de Baraúna, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
Segundo a PM, o confronto aconteceu durante a madrugada desta
quinta-feira (5) quando os suspeitos tentavam arrombar os caixas do
banco.
Segundo o comando da PM no interior do estado, os policiais foram
informados pela empresa de segurança do banco de que o alarme havia sido
acionado. Ao chegarem à agência, os policiais encontraram as portas
abertas e dois homens dentro do banco.
Ainda de acordo com a polícia, ainda houve uma conversa, ocasião em que
os dois homens se identificaram como vigilantes da agência. Contudo, os
PMs desconfiaram e um dos suspeitos sacou uma arma e começou o
tiroteio. Um foi baleado e o outro conseguiu fugir com a ajuda de um
terceiro indivíduo que estava estacionado em um carro do lado de fora do
banco. As vidraças da agência foram estilhaçadas pelos tiros.
O suspeito ferido ainda chegou a ser socorrido, mas não resistiu ao
ferimento e morreu a caminho do hospital. A PM fez buscas pelos outros
dois que escaparam, mas ninguém foi preso. Com o homem que morreu, os
policiais apreenderam uma pistola. Ele usava um colete à prova de balas e
um capuz.
Dentro do banco os policiais ainda encontraram uma serra elétrica, que seria utilizada para vilar os terminais.