quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Seja técnico em até 15 meses

                               
 CURSO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
   
 

Portaria nº 399/2010-SEEC/GS
Registro no MEC: 068/2010-CEE/CEB/RN
Características Gerais do Curso
  • Carga horária: 1600 horas/aulas
  • Duração 15 meses
  • Aulas semanais: 25 horas/aulas
  • Dias da semana: Segunda a sexta feira
  • Horário disponível: 19:00 ÀS 22:15
Planeja e executa a instalação e manutenção de equipamentos e instalações eletrotécnicas industriais, observando técnicas de segurança. Projeta e instala sistemas de acionamento e controle eletroeletrônicos. Propõe o uso eficiente da energia elétrica. Elabora, desenvolve e executa projetos de instalações elétricas em edificações em baixa tenção.
Documentos necessários
  • CPF e RG
  • 3 fotos 3x4
  • Comprovante de residência
  • Certificado de conclusão do ensino médio ( 2° grau)
  • Certificado de alistamento militar (para candidatos até 45 anos de idade)
  • Título de eleitor
Obs. Você tem que ter concluído ou estar cursando o 3° ano do 2° grau.
Não deixe de ingressar no curso por falta de algum documento. Você poderá providenciar a documentação no decorrer do curso.
 
INFORMAÇÕES CURRICULARES:
Módulo I 720h
01- Eletrônica Analógica -------------------------------------------------------------------- 40h
02- Eletrônica Digital ------------------------------------------------------------------------- 40h
03- Eletrotécnica------------------------------------------------------------------------------- 80h
04- Fisica Aplicada ---------------------------------------------------------------------------- 40h
05- Gestão e Qulidade no Trabalho ------------------------------------------------------ 40h
06- Inglês Técnico------------------------------------------------------------------------------ 40h
07- Instalações Elétricas Industriais --------------------------------------------------- 100h       
08- Planejamento, Gestão da Manutenção --------------------------------------------- 40h
09- Leitura e Interpretação de Desenho Técnico ------------------------------------- 40h
10- Matematica Aplicada --------------------------------------------------------------------- 40h
11- Noções Basicas de Sistema Pneumáticos e Hidráulicos -------------------100h
12- Saúde Segurança no Trabalho --------------------------------------------------------20h
13- Noções Basicas de Sistema Elepneumáticos e Eletrohidráulicos ------ 100h

Módulo II  480h

01- Aplicação de CLP a Pneumática -----------------------------------------------------30h
02- Controladores Lógicos Programáveis-------------------------------------------- 100h
03- Conversores Estáticos e Inversores de Frequencia --------------------------- 60h
04- Desenho Assistido Por Computador ----------------------------------------------- 40h
05- Eletrônica de Potência------------------------------------------------------------------- 40h
06- Estagio Supervisionado ---------------------------------------------------------------400h
07- Microprocessadores e Microcontroladores --------------------------------------- 60h
08- Noções Basicas de Instrumentação Industrial ---------------------------------- 40h
09- Redes e Protocolos Industriais ------------------------------------------------------ 60h
10- Sensores e Modulos Lógicos ---------------------------------------------------------20h
11- Sistema de Supervisorios --------------------------------------------------------------30h
12- Sistema de Supervisorios --------------------------------------------------------------30h 


Sub Total ------------------------------------------------------1.200h
Estágio ---------------------------------------------------------- 400h
Total------------------------------------------------------------ 1.600h
ÁREA DE ATUAÇÃO
Empresas de manutenção e automação. Indústrias. Laboratório de controle de qualidade, de manutenção e pesquisa.

Entre em contato, tire suas dúvidas, mande suas sugestões.

Flávio Soares
(84) 9641-0322
flavio_esco@hotmail.com
 
 

Pleno convoca eleição de lista tríplice para juiz suplente do TRE

TRE-RN-INT-PO Pleno do Tribunal de Justiça do RN convocou para a sessão da próxima quarta-feira (15) a eleição da lista tríplice, classe jurista, da vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). Concorrem ao cargo os advogados Pompílio Normando Pinto Rosado, Walter Soares Barbosa Rosa, Luís Gustavo Alves Smith e Fábio Cunha Alves de Sena.

Após a escolha, pelo Pleno do TJRN, a lista é enviada ao TRE, que após tomar conhecimento a encaminha para escolha da presidente da República, Dilma Rousseff.

Sessão
Ainda na sessão desta quarta-feira (8), os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN julgaram quinze processos, entre Mandados de Segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência.
O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, debateu com os demais magistrados a pauta administrativa do Poder Judiciário, no início da sessão. O Pleno se reunirá novamente na próxima quarta-feira (15).
Além da escolha da lista tríplice do TRE, outros processos e recursos serão julgados pelos desembargadores na ocasião.

Foto: Reprodução

Rosalba veta lei de José Adécio que liberava bebida alcoólica nos estádios de futebol


jose_adecio_370A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) vetou integralmente o projeto de lei que autorizava e regulamentava a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Rio Grande do Norte.
O autor da proposta é o deputado estadual José Adécio (foto), do DEM e aliado da governadora.
O governo apontou vícios de constitucionalidade e razões de interesse público como justificativas para o veto integral.
A proibição não vale para a Copa da Fifa. A entidade do futebol poderá vender cerveja à vontade dentro e ao redor da Arena das Dunas durante os quatro jogos do mundial que serão disputados em Natal.

Justiça condena vereadores e ex-vereadores por improbidade em Mossoró

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de Vereadores do município. A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a sentença foi registrada ontem (7).

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade. Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

Os condenados foram Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, João Newton da Escóssia Júnior, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima, Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró).

Com informações do Ministério Público.