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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Seja técnico em até 15 meses
Pleno convoca eleição de lista tríplice para juiz suplente do TRE

Após a escolha, pelo Pleno do TJRN, a lista é enviada ao TRE, que após tomar conhecimento a encaminha para escolha da presidente da República, Dilma Rousseff.
Sessão
Ainda na sessão desta quarta-feira (8), os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN julgaram quinze processos, entre Mandados de Segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência.
O
presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, debateu com os
demais magistrados a pauta administrativa do Poder Judiciário, no início
da sessão. O Pleno se reunirá novamente na próxima quarta-feira (15).
Além da escolha da lista tríplice do TRE, outros processos e recursos serão julgados pelos desembargadores na ocasião.
Foto: Reprodução
Rosalba veta lei de José Adécio que liberava bebida alcoólica nos estádios de futebol

O autor da proposta é o deputado estadual José Adécio (foto), do DEM e aliado da governadora.
O governo apontou vícios de constitucionalidade e razões de interesse público como justificativas para o veto integral.
A
proibição não vale para a Copa da Fifa. A entidade do futebol poderá
vender cerveja à vontade dentro e ao redor da Arena das Dunas durante os
quatro jogos do mundial que serão disputados em Natal.
Justiça condena vereadores e ex-vereadores por improbidade em Mossoró
O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton
Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró
por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de
Vereadores do município. A ação civil de improbidade administrativa foi
movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a
sentença foi registrada ontem (7).
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade. Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Os condenados foram Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, João Newton da Escóssia Júnior, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima, Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró).
Com informações do Ministério Público.
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