sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Parceria garante instalação de nova tecnologia eólica

Os bons ventos podem trazer boas notícias para o Rio Grande do Norte. A produção de energia  deverá ser ampliada com a instalação de uma fábrica de torres de concreto pré-moldado para parques eólicos, uma parceria entre a holandesa ATS e a potiguar 2A Engenharia, que negocia a transferência de tecnologia para a fabricação das torres no Brasil. Além de acelerar a construção de aerogeradores, a tecnologia conta com a vantagem de baratear o custo de produção da energia.

Instalação de novos parques eólicos gera demanda de até 1.500 torres por ano no Brasil

Negociação com o Governo do Estado definirá a instalação da fábrica em solo norte-rio-grandense. “É uma parceria onde ele entra com tecnologia e a 2A, com investimento para implantação”, explica Antônio Oliveira, diretor administrativo-financeiro da empresa potiguar que  atua na infraestrutura de parque eólicos, na construção de estradas e fundação da torre.

A empresa planeja se instalar na divisa do Rio Grande do Norte com o Ceará, porém questões burocráticas e incentivos fiscais, podem levar o investimento para o estado vizinho. Mas a preferência é pelo RN. Com investimento inicial de R$ 15 milhões, a fábrica deve gerar cerca de 500 novos empregos diretos nas fases de operação e construção da sede.  Mobilidade, simplicidade de construção e custo final do produto são os principais benefícios de uma fábrica de torre em concreto armado com a tecnologia da ATS. "Fabricamos as torres, entregamos e desmontamos a fábrica”, diz  o diretor.

Em quatro anos a empresa que adotar esse tipo de estrutura consegue recuperar o investimento. A instalação com uso da nova tecnologia custa R$ 400 mil euros a mais que uma torre usual, de aço ou metálica. No entanto, o ganho em energia equivale a mais R$ 100 mil euros ao anos, o que garantia o retorno em apenas quatro anos. Um parque eólico tem vida útil de 25 a 30 anos.

O preço de uma torre montada, pela 2A, será de R$ 1,6 milhão a 2 milhões, dependendo da altura. As torres irão variar entre 85 a 140 metros de altura. A empresa pretende atender ao mercado brasileiro que gera uma demanda de 1.000 a 1.500 torres por ano. “A nossa meta inicial são torres com 120 metros. À medida que surgirem novos projetos, exigindo maiores alturas, as torres serão construídas visando atender essa demanda”, explica Antônio Oliveira. “Em breve ninguém estará fazendo aerogerador abaixo de 100 metros de altura, essa é a aposta da empresa”, reitera.

O objetivo de aumento de altura, proporcionado por essa tecnologia, tem razão simples: quanto mais alto, maior a qualidade do vento. Novos aerogeradores (as chamadas pás localizadas na extremidade da torre) captam mais energia com boa altura. Ainda em 2005,  estes aerogeradores produziam o equivalente 0,8 megawatts. Os novos equipamentos, mais avançados, já estão gerando 2.5 megawatt a 3.2 megawatt.

“A grande diferença é a logística do transporte. É uma torre mais econômica que a que existe no mercado hoje”, ressalta o empresário Sérgio Azevedo, da 2A. Pela tecnologia da ATS, as torres são construídas em tamanhos adequados para serem transportados de acordo com a capacidade das estradas que levam ao parque eólico de destino.

Os detalhes da parceria e da instalação da empresa foram discutidos ontem com o diretor da ATS, Frans Brughuis, que está em Natal.

Atualmente, no estado existem torres de 70 metros, sendo estas as mais antigas, em cidades como Rio do Fogo; e as mais recentes, de 2009 e 2010, entorno de 100 metros, na região do Mato Grande e litoral Norte, informa Jean Paul Prates, presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne). Na Europa existem estruturas com até 150 metros.

Fonte: Tribuna do Norte

TRE determina cassação de Rosalba e publica acórdão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e Wellington Filho. Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.


Juízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenário

No Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram quanto à Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz Nilson Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles entenderam que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente para cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de apreciação pelos magistrados.

Ao proferir o voto, o juiz Eduardo Guimarães fez menção ao assunto da cassação, tema amplamente discutido durante a última sessão plenária do TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho resultou na determinação de afastamento da governadora. Ele justificou os motivos pelos quais discorda da medida. Mas não houve acordo. Os demais magistrados votantes – Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio – se posicionaram favoráveis a questão de ordem suscitada.

Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.

Posse
O acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário Eletrônico ontem será entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na manhã de hoje. Nele, os juízes determinam ao presidente do legislativo, deputado Ricardo Motta (PROS), que seja providenciada a posse do vice-governador em um prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa aguarda a notificação e tão logo isso ocorra vai tomar as providências para dar cumprimento à decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na constituição estadual e no regimento interno da Casa”, informou a AL/RN, por meio da assessoria de imprensa. Os deputados estão no período de recesso parlamentar. A Assembleia não informou como será a solenidade de posse.

Bate-papo - Eduardo Guimarães
Relator do processo no TRE-RN

Qual sua opinião sobre a cassação?

Eu não concordei, fiz questão de frisar isso com muitos argumentos no meu voto, mas fui vencido. A decisão deve ser cumprida.

O que o senhor entendeu de diferente dos outros?
Eu entendi que o TRE não teria jurisdição sobre essa matéria, porque ela não foi suscitada nem na petição inicial nem na petição do recurso. Então o juiz não pode conhecer qualquer matéria de ofício, por conta própria.

Mas houve uma questão de ordem...
Só que é uma questão de ordem sobre algo estranho aos autos, que foi trazido de fora, sem provocação das partes e isso a lei não permite.

O senhor também discorda da outra decisão do TRE que determinou o afastamento por conduta vedada?
Eu discordo no mérito com relação a essa inelegibilidade aplicada à autoridade [Rosalba] que praticou um abuso de poder. E ainda implicar para essa autoridade também a cassação do seu mandato. Eu não consigo enxergar isso na lei. Então eu divirjo do TRE nessa parte. A conduta vedada não é capaz de gerar afastamento da autoridade que a praticou. Consta na lei a aplicação da inelegibilidade, mas não da cassação.

Como o senhor vê a posição do TRE?
Entendo perfeitamente a posição dos demais membros da Corte. Estão claramente adotando interpretação normativa do sentido da norma.

Mas neste processo o senhor foi favorável à inelegibilidade...

Neste caso sim, porque a inelegibilidade está prevista expressamente no artigo 22, inciso 14, da lei complementar 64. Está lá prevista também como sanção à autoridade que praticou o ato de abuso de poder econômico e político. Não há previsão nenhuma nem nesse dispositivo e nem em nenhum outro a ele relacionado da cassação dessa autoridade que tenha praticado o ato.