quinta-feira, 18 de julho de 2013

O Distrito de Baixa Do Meio está de luto!

Nesse momento o ex-prefeito João Pedro Filho encontra-se sendo velado em sua residência no distrito de Baixa do Meio.
Está previsto para as 9 horas o corpo sair do distrito para Guamaré em um carro do corpo de bombeiro.
Em Guamaré, o cortejo passará pela câmara de vereadores e será celebrada uma missa na igreja local.
Em seguida retorna a comunidade de Baixa do Meio, onde ficará sendo velado na quadra da Escola Municipal Profª Maria Madalena, até o sepultamento às 18 horas.
A prefeitura disponibilizará ônibus que sairá da rodoviária de Baixa do Meio para Guamaré acompanhado o cortejo.

Morre João Pedro Filho, ex prefeito de Guamaré


O ex-prefeito João Pedro Filho (82), de Guamaré, faleceu ás 22h desta quarta-feira, 17, em sua residência, na localidade de Baixa do Meio. Infarto de miocardío.
João Pedro Filho administrou a cidade de Guamaré de 1996 a abril de 2003, quando foi afastado pela Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual, por desvios de recursos públicos.
Ficou nacionalmente conhecido por ter sido alvo de uma das primeiras grandes operações policiais de combate a corrupção realizadas nos últimos dez anos, no mes de abril de 2003. Até o então presidente Lula pediu justiça.
Apesar de visto como símbolo de corrupção, em Guamaré João Pedro Filho, o Pajé, é muito querido em função do seu perfil assistencialista quando gestor.
Nos últimos anos participou indiretamente das campanhas, apesar de seus problemas na Justiça. Em 2008 chegou a eleger o filho prefeito Mozaniel Rodrigues tendo ele como vice.
Entretanto, por está com o seu nome na lista de ficha suja, terminou perdendo o mandato dele e do filho. O velório e sepultamento possivelmente serão em Guamaré nesta quinta-feira, 18.

Bbom: Ministério Público pediu a Globo e outros canais para cessarem publicidade



BBOM-pra-cima 

Depois de ter os bens bloqueados, a empresa BBom agora está na mesma situação da TelexFree: não pode mais cadastrar nenhum novo associado. A liminar (decisão temporária) foi concedida na terça-feira (16) pela 4º Vara Federal de Goiânia, que aceitou um pedido de aditamento do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
No início do mês, o MPF e o MP-GO expediram recomendações às principais emissoras de canal aberto (Globo, SBT, Record e Bandeirantes) para que cessassem a veiculação de publicidade de venda de rastreadores das empresas do grupo BBom. Confira aqui a recomendação para a Globo.

Dois acidentes terminam com ônibus em ribanceira e um homem morto na BR-304

Colisão entre dois veículos na manhã de hoje na BR-304 causou a morte de um dos motoristas. Acidente deixou trânsito na via que liga Macaíba e Parnamirim lento durante a manhã e atraiu a atenção de curiosos que passavam pelo local. Foto: Wellington Rocha
A manhã desta quarta-feira (17) foi violenta na BR-304. Um acidente envolvendo um Fiat Uno vermelho e um Gol branco, deixou uma vítima fatal, e pelo menos outra gravemente ferida. A fatalidade aconteceu entre as cidades de Parnamirim e Macaíba.
Informações preliminares revelam que o homem no carro vermelho, identificado como Marivaldo Marcolino Gomes, de 47 anos, seguia em direção a Parnamirim quando perdeu o controle, a vítima cruzou o canteiro central da BR, resultando na colisão frontal com o gol.
De acordo com o inspetor Roberto Palhano, da Polícia Rodoviária Federal, o condutor do Uno veio a óbito no local. Já Telma Maíze Dantas de Araújo, de 34 anos, estava no outro veículo e foi levada para um hospital da região em estado grave.

Ônibus se envolve em acidente com carreta
De acordo com populares, depois da colisão entre o Uno e o Gol, o trânsito ficou parado. Na fila de carros, um ônibus da empresa Nordeste se envolveu em outro acidente com uma carreta, quase no mesmo ponto onde ocorreu o problema anterior. De acordo com informações prévias, mediante o impacto, o veículo de transporte coletivo saiu da pista e caiu em uma ribanceira. A PRF disse que quatro pessoas foram encaminhadas para o hospital, mas não correm risco de morte.
Segundo o motorista do ônibus, Luiz Saraiva, a carreta estava na frente dele quando freou bruscamente. “Eu ainda pisei no freio, mas vi que iria bater forte. Foi quando virei o volante e acabei caindo em uma vala no canteiro central”, disse o condutor.

Fies liberou mais de 327,8 mil contratos de financiamento no primeiro semestre

O número corresponde a quase 88% do total registrado em todo o ano anterior, 375,7 mil.


O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizou mais de 327,8 mil contratos no primeiro semestre deste ano, segundo divulgou hoje (17) o Ministério da Educação (MEC). O número corresponde a quase 88% do total registrado em todo o ano anterior, 375,7 mil. De acordo com a pasta, de 2010 até junho deste ano, foram firmados 933,9 mil contratos.
Este ano, São Paulo, com 104,5 mil, é o estado com o maior número de contratos firmados. Depois vem Minas Gerais (37,3 mil), a Bahia (21,5 mil) e o Rio de Janeiro (20,6 mil).
Levando-se em consideração os contratos firmados desde 2010, direito é o curso mais procurado (92,5 mil), seguido de administração (50,4 mil), enfermagem (43 mil) e engenharia civil (41,2 mil).
O Fies concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores privados, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa oferece cobertura até 100% do valor da mensalidade e juros de 3,4% ao ano. O contratante só começa a quitar o financiamento 18 meses depois de formado.
Apenas alunos com renda familiar mensal de no máximo 20 salários mínimos podem pedir o financiamento. A cobertura de 50% ou 100% dos encargos do curso é calculada de acordo com a renda familiar mensal bruta e do comprometimento dessa renda com os custos da mensalidade. Novos pedidos de financiamento podem ser apresentados em qualquer período do ano.

 

Searh notifica servidores do Estado sobre supersalários

Setecentos e oitenta e sete servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do estado, cujos vencimentos superam a remuneração do limite previsto na Constituição Federal, foram notificados ontem pelo Governo através de edital publicado no Diário Oficial (DOE). O Executivo informou da instauração de um procedimento administrativo, que visa apurar a legalidade desses salários. Eles foram ainda intimados para oferecer defesa, se assim desejarem, a ser encaminhada à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (Searh). De acordo com a administração estadual, a medida segue decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em maio deste ano decidiu que nenhum funcionário público do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN). 

Alber Nóbrega: notificação cumprida antes do prazo estabelecido pelo Tribunal de ContasAlber Nóbrega: notificação cumprida antes do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas

Pelas contas do TCE – e conforme já foi apurado pela TN -, atualmente há aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da representação, com pedido cautelar do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), ponderou na época que antes de cumprir a determinação, o secretário da Searh deveria instaurar processos administrativos para que os servidores pudessem se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, procedesse com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh foi de 90 dias. Em caso de descumprimento a multa diária seria de R$ 100.

O processo instaurado teve a autoria do MPjTCE, com o procurador-geral, Luciano Ramos. Ele requereu, na ocasião, que o teto estipulado fosse o salário da governadora do Estado, atualmente fixado em R$ R$ 11.661,00. Contudo, o relator constatou que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal, pago durante todo o ano, no valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de representação, de R$ 8.162,70, destinada a compensar despesas decorrentes do exercício do mandato.

Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal nº 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
 
Fonte: Tribuna do Norte