Os monitores da rede municipal de ensino João Câmara poderão cumprir o
alerta de paralisação que estava agendado desde a última sexta-feira
(11). O Poder Executivo municipal tentou impedir a interrupção das
aulas, que deveriam retornar nesta segunda-feira (14), mas o pedido foi
negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A decisão veio pelo julgamento da Ação Cível Originária n°
2014.013572-2, na qual o desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve o
direito à paralisação dos monitores que atuam na educação infantil do
município. Ao todo, são 78 servidores.
O desembargador também destacou que, em caso semelhante, o Supremo
Tribunal Federal, em julgamento do ministro Joaquim Barbosa, se
pronunciou no sentido de que a greve é um instrumento legítimo, bem como
que o caráter essencial do serviço, não sugere vedação ao exercício do
direito de greve, já que a essencialidade dos serviços paralisados
indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos
os atores envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do
direito a greve e não impedi-lo.
Segundo os argumentos da decisão, é notório, no Brasil, que a classe
dos professores, na qual se incluem os monitores, vem sofrendo sem as
devidas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a
importância do ensino. “Logo, há que se reconhecer a necessidade de
fortalecimento da categoria de tais profissionais, base da nossa
sociedade, bem como o direito dos docentes em reivindicar melhores
condições de trabalho e salários mais justos”, enfatiza o desembargador.
A decisão também ressaltou que, apesar da alegação do ente público
sobre “prejuízos” à educação infantil e ao ente municipal, não há
claramente desrespeito a tal direito. Para o desembargador Amaury Moura
Sobrinho, ocorre o contrário, pois o que se busca respeitar é o direito
dos monitores a uma luta por melhores condições de trabalho. “O
resultado é o fortalecimento da educação”, completa.
(Ação Cível Originária n° 2014.013572-2)