Sistema
de Identificação de Candidaturas

Os 89
pedidos de impugnação ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte há uma semana começaram a ser julgados ontem pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN), que deve finalizar os julgamentos até o próximo
dia 05 de agosto. Se os candidatos recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a instância superior finalizará os julgamentos no dia 21.
Durante
toda esta semana, os pedidos de impugnação deverão entrar na pauta do TRE.
Ontem apenas um processo foi julgado, o de Alisson Ferreira do Nascimento
(PSDB). Trata-se de um estudante que integra a juventude potiguar tucana e
solicitou registro de candidatura, mas, de acordo com a Procuradoria da
República, não apresentou documentação mínima que comprovasse sua legibilidade,
fazendo com que o TRE indeferisse seu pedido de candidatura.
Além
disso, a mesma foto que aparece no sistema do TSE, foi repetida no cadastro de
outros dois candidatos e não condiz com a foto que a Juventude Peessedebista
divulgou em seu blog (www.eleicoesjpsdb.wordpress.com). Outra
incoerência é que o rapaz não teria idade mínima constitucional de 21 anos para
o cargo de deputado estadual em 1º de janeiro de 2015. Ele não atendeu e nem
retornou as ligações do NOVO JORNAL na tarde de ontem (21).
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou, até
o último dia 13, com 89 ações de impugnação de registro. Parte destas aponta
mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro. Vinte e seis
candidatos alvo dos pedidos de impugnação deixaram de comprovar os requisitos
exigidos quanto à filiação partidária e 27 não comprovaram a
desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal
(três meses antes do início do pleito) e 26.
Foi o
caso do candidato ao Senado pelo PSOL, Lailson de Almeida, professor da UFRN e
do IFRN. Porém, Robério Paulino, candidato ao governo pela mesma coligação,
explica que Lailson já é aposentado e não precisaria comprovar o exigido, mas
providenciaram os documentos para comprovar esta realidade.A candidata ao
Senado Wilma de Faria, do PSB, também foi algo da procuradoria que pediu a
impugnação de seu registro porque no sistema do TRE não estaria quite com a
Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de
multa.
Ela já
apresentou e divulgou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral comprovando que
não possui pendências que impeçam o seu registro da candidatura ao Senado. Pela
mesma razão, o deputado João Maia (PR), candidato a vice-governador pela
coligação “União Pela Mudança” está respondendo no TRE.Entre os 18 candidatos a
deputados federais figuram Betinho Rosado (PP), Rogério Marinho (PSDB) e Hugo
Manso (PT).
Já entre
os 64 candidatos a deputados estaduais que receberam pedidos de impugnação
estão o vereador Albert Dickson (PROS) e os já deputados Agnelo Alves (PDT),
Ezequiel Ferreira, Hermano Moraes (PMDB), Nelter Queiroz e Raimundo Fernandes
(PROS). A deputada Larissa Rosado (PSB) também figura a lista, porque, até
então, o TSE ainda não havia divulgado sua legibilidade, reformulando decisão
de primeira instância que a tornou inelegível.
Coligações
Os
registros de impugnação também se dirigiram ao Partido Social Liberal (PSL) e
às coligações proporcionais comandadas pelo PMDB por não obedecerem ao número
mínimo de candidatas do sexo feminino. O PSL e as coligações União Pela Mudança
II (deputados estaduais) e União Pela Mudança I (deputados federais) alegam que
já comprovaram ao TRE que estão obedecendo ao percentual mínimo de indicados do
sexo feminino, que é de 30% segundo a legislação.
A
assessoria de Henrique Alves informou que o impasse foi resolvido há uma semana.
Já o candidato ao governo pelo PSL, Arakén Farias, disse que o assunto também
foi resolvido e que hoje estará apresentando as certidões criminais de todos os
candidatos da chapa majoritária para fins eleitorais da Justiça Estadual, uma
vez que foi notificado ontem quanto a este problema.
A
Procuradoria argumentou que a grande maioria dos pedidos de registro de
candidatura não estava acompanhada de certidão criminal. O fato motivou pedido
de diligências por parte do procurador regional eleitoral. Os candidatos tinham
cinco dias para apresentar defesa, a partir da notificação.