quinta-feira, 18 de julho de 2013

Searh notifica servidores do Estado sobre supersalários

Setecentos e oitenta e sete servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do estado, cujos vencimentos superam a remuneração do limite previsto na Constituição Federal, foram notificados ontem pelo Governo através de edital publicado no Diário Oficial (DOE). O Executivo informou da instauração de um procedimento administrativo, que visa apurar a legalidade desses salários. Eles foram ainda intimados para oferecer defesa, se assim desejarem, a ser encaminhada à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (Searh). De acordo com a administração estadual, a medida segue decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em maio deste ano decidiu que nenhum funcionário público do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN). 

Alber Nóbrega: notificação cumprida antes do prazo estabelecido pelo Tribunal de ContasAlber Nóbrega: notificação cumprida antes do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas

Pelas contas do TCE – e conforme já foi apurado pela TN -, atualmente há aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da representação, com pedido cautelar do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), ponderou na época que antes de cumprir a determinação, o secretário da Searh deveria instaurar processos administrativos para que os servidores pudessem se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, procedesse com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh foi de 90 dias. Em caso de descumprimento a multa diária seria de R$ 100.

O processo instaurado teve a autoria do MPjTCE, com o procurador-geral, Luciano Ramos. Ele requereu, na ocasião, que o teto estipulado fosse o salário da governadora do Estado, atualmente fixado em R$ R$ 11.661,00. Contudo, o relator constatou que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal, pago durante todo o ano, no valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de representação, de R$ 8.162,70, destinada a compensar despesas decorrentes do exercício do mandato.

Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal nº 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
 
Fonte: Tribuna do Norte

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