quinta-feira, 6 de junho de 2013

Justiça condena João Maia a pagar R$ 4 milhões e ele pode ficar inelegível


João Maia foi condenado por doar R$ 850 mil a mais do que era permitido pela Justiça Federal baseado nos rendimentos dele. Foto: Divulgação
O presidente estadual do Partido da República (PR), João Maia, está correndo o risco de perder o mandato de deputado federal no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por irregularidades – como Caixa 2 – constatadas nas eleições de 2010. Contudo, esse não é o único problema que o parlamentar enfrenta com a Justiça Eleitoral com relação às contas de campanha. No ano passado, ele já foi condenado por ter desrespeitado normas na doação financeira. Por isso foi multado em R$ 4 milhões e ainda pode ficar inelegível por oito anos.
O processo é consequência do fato de João Maia ter doado para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do permitido pela Justiça Eleitoral, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior – ou seja, de 2009. Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano.
Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições – e, daí, o motivo de ter sido condenado a uma multa que, inclusive, é duas vezes o valor de seu rendimento anual.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Contudo, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado, mas seguia em segredo de Justiça e não houve divulgação do fato. João Maia recorreu e, agora, o caso está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo senhor J. S. M, como pessoa física, em favor de candidatos diversos (R$ 280,00), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual – PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.51.666,50″, afirmou a juíza eleitoral.
Desse modo, a Justiça Eleitoral confirmou o entendimento de que João Maia extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos. “Frágil é o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para deputado federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de deputado federal do PR, não podem ser incluídas no limite geral estatuído na lei número 9.504/97, pois, para não serem contabilizados para fins de cotejo com o limite de 10% dos recursos do doador, necessário seria que as referidas doações tivessem como destino a conta de campanha do ora representado, o que não ocorreu no caso em tela”, acrescentou a juíza.

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