segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Justiça Eleitoral de Macau condena Google por descumprimento de decisão

Em sessão ordinária na última quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da Google Brasil Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.

Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo.

Em seu recurso, a Google alegou que as postagens estariam acobertadas pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, razão por que poderia se escusar ao cumprimento da decisão de primeiro grau. No entanto, em sua decisão, Paiva ressaltou que tais princípios são relativos e podem ser objeto de ponderação.

Ainda, foi decidido que o descumprimento, pela empresa, das decisões judiciais é indesculpável, principalmente em razão da possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela coligação.

Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.m sessão ordinária desta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da Google Brasil Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.

Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo.

Em seu recurso, a Google alegou que as postagens estariam acobertadas pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, razão por que poderia se escusar ao cumprimento da decisão de primeiro grau. No entanto, em sua decisão, Paiva ressaltou que tais princípios são relativos e podem ser objeto de ponderação.

Ainda, foi decidido que o descumprimento, pela empresa, das decisões judiciais é indesculpável, principalmente em razão da possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela coligação.

Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 informações do TRE

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