segunda-feira, 21 de maio de 2012

Pré-candidato Hermano Moraes é multado por propaganda eleitoral antecipada

O deputado estadual Hermano Moraes, pré-candidato a prefeito de Natal pelo PMDB, foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter praticado propaganda eleitoral antecipada. A juíza Maria Neíze de Andrade acolheu a denúncia do Ministério Público que apontou para a ilegalidade de uma placa de grandes dimensões, contendo o nome do pré-candidato e a foto, que foi colocada no muro de imóvel situado na Rua Campos do Jordão, n.º 289, Lagoa Azul, na zona Norte da capital potiguar.
Hermano Moraes foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil. “Entendo que o referido ato configura propaganda eleitoral extemporânea, visto que destinada a lançar nome perante o eleitorado, em período anterior ao legalmente permitido, o que compromete a eqüidade entre os demais concorrentes na disputa eleitoral, preenchendo o tipo do art. 36 da Lei n. 9.504”, escreveu a juíza na sentença.

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