O deputado estadual Hermano Moraes, pré-candidato a prefeito de
Natal pelo PMDB, foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter praticado
propaganda eleitoral antecipada. A juíza Maria Neíze de Andrade acolheu
a denúncia do Ministério Público que apontou para a ilegalidade de uma
placa de grandes dimensões, contendo o nome do pré-candidato e a foto,
que foi colocada no muro de imóvel situado na Rua Campos do Jordão, n.º
289, Lagoa Azul, na zona Norte da capital potiguar.
Hermano Moraes foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil. “Entendo
que o referido ato configura propaganda eleitoral extemporânea, visto
que destinada a lançar nome perante o eleitorado, em período anterior
ao legalmente permitido, o que compromete a eqüidade entre os demais
concorrentes na disputa eleitoral, preenchendo o tipo do art. 36 da Lei
n. 9.504”, escreveu a juíza na sentença.
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