O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio
Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte pela condenação do ex- Prefeito do
município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade
Administrativa.
O ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura
nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de
2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das
Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do
Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu
contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o
efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo
Ministério Público.
A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos
Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração
do atual Prefeito do Município, suspendeu seus direitos políticos pelo
prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro
Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça.
*Com informações do MP/RN
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