
Manter o nível na campanha é um ponto. Não falar que o adversário
responde a processos, foi condenado judicialmente ou está envolvido em
investigações por irregularidades praticadas, é outra. E, por mais que
alguns dos candidatos a cargos eletivos deste ano tentem dizer que são a
mesma coisa, a Justiça Eleitoral confirmou na manhã de hoje que entende
as duas ações como diferentes. Pelo menos, foi isso que ressaltou o
juiz eleitoral Marco Bruno Mirada, magistrado coordenador da propaganda
eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), às vésperas do início da
transmissão dos programas eleitorais na televisão e no rádio.
“Uma crítica mais exacerbada, mantida num bom nível e que possa ser
documentada, de que o fato existiu, ela é possível, ainda que seja um
pouco dura”, afirmou Marco Bruno, durante entrevista coletiva concedida
pelo TRE para apresentar uma nova ferramenta que permite ao eleitor
fazer a denúncia à Justiça Eleitoral de uma eventual propaganda
irregular, tanto na Capital do Estado, quanto no interior.
Marco Bruno simplificou que a propaganda eleitoral não pode é haver a
“alteração da verdade”. “A propaganda eleitoral não permite a calúnia, a
difamação e a injúria. A calúnia é a falsa imputação de um crime.
Então, se critica um candidato e, de alguma forma, pode se documentar
diante disso, é possível. A difamação é a mesma coisa: se imputar um
fato, de alguma forma, ofensivo, que não corresponde à verdade. E, se
por ventura, estiver documentado, também é possível. A injúria é uma
ofensa pessoal e gratuita, então, essa, realmente, não pode”, explicou,
didaticamente, o magistrado.
Da mesma opinião, por sinal, compartilha o promotor eleitoral Manoel
Onofre Neto, responsável pela propaganda na 3ª Zona Eleitoral. “Caso
concreto, pode. O que não pode são situações reconhecidamente
inverídicas ou casos inverídicos, que podem ser propalados como se
fossem verdadeiros”, afirmou o promotor.
“Existe uma linha muito tênue que separa o que é crítica permitida e o
que é vetada, obviamente. Mas a gente imagina, pede e espera que a
elegância seja a característica que marque essa competitividade e que a
gente não descambe para a caracterização de ofensas, condutas injuriosas
ou caluniosas”, acrescentou o promotor.
O esclarecimento é importante porque, além da propaganda ser bastante
utilizada durante o período eleitoral, até o final desta semana, o TRE
deverá definir os tempos de televisão e rádio que as coligações terão
nos programas eleitorais de TV e rádio. E são, justamente, durante esses
programas, que começam a ser transmitidos oficialmente no dia 19, que
os candidatos mais falam dos “adversários”.
FAKES
É importante, também, que a crítica, além de verdadeira, seja
“assinada”, ou seja, não seja feita por um perfil “falso” na internet. A
intenção é vetar o chamado “fake”, que são páginas criadas em redes
sociais para se passar por outros, principalmente, se forem candidatos.
“O que será muito combatido na internet são os chamados fakes, até
porque já temos decisões reais sobre isso”, analisou o juiz Cícero
Macedo, também responsável pela propaganda na região da 3ª zona
eleitoral.
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