quarta-feira, 21 de agosto de 2013

STF rejeita recurso de Kátia Rabello para diminuir pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a pena aplicada à ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A Corte julga nesta tarde os recursos dos réus, chamados de embargos de declaração, apresentados para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (texto final do julgamento).

Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e oito meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. No caso do crime de gestão fraudulenta, a pena chegou a quatro anos de prisão e, por lavagem de dinheiro, a cinco anos e dez meses de prisão.

No recurso, a defesa de Kátia Rabello pedia a redução da pena, alegando que o acórdão aponta valorações dos mesmos fatos para o cálculo da pena nos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro, o que configuraria “nítida violação da garantia contra a dupla incriminação”.
Valter Campanato /ABrJulgamento dos recursos foram retomados nesta quarta-feiraJulgamento dos recursos foram retomados nesta quarta-feira

Outro ponto destacado pela defesa de Kátia foi a presunção de fatos aplicados no crime de evasão de divisas. Segundo a defesa, o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, presumiu fatos não comprovados. Em relação a esse crime, a defesa argumenta ainda que ocorreram omissões no acórdão, como a falta de especificação do modelo das supostas remessas que teriam sido feitas, diretamente pelo “conglomerado Rural”, e do mecanismo utilizado que poderia justificar a condenação.

Mais cedo, a maioria dos ministros manteve a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Desde o início do julgamento dos recursos, no dia 14 deste mês, o STF rejeitou oito dos 25 recursos apresentados pelos condenados no processo. O único que teve os embargos aceitos foi o empresário Carlos Alberto Quaglia. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.

Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário