A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a
ex-prefeita de Natal Micarla de Souza. Ela é acusada de ausência na
prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6
milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
O
Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas
negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da
ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor equivalente a R$
6.042.178,42.
O
magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como é o
caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a oitiva
da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução
da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não descreve
qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a demandada
está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial,
razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da
indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz
Federal na decisão.
O
magistrado ressaltou ainda que os procuradores do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação não esclareceram nos autos qual a relação de
Micarla de Souza com a as empresas Agro Industrial Berckmans Ltda. –
EPP e Mercantil de Frutas Ltda., cujas cotas eles pretendiam que fossem
bloqueadas. O Juiz Federal frisou: “a indisponibilidade de bens é medida
cautelar de segurança patrimonial”.
Sobre
a ex-prefeita Micarla de Souza pesa a denúncia formulada pelo FNDE de
que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu, no exercício de
2010, recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens. No entanto, não houve prestação de
contas da referida verba.
Ainda
na decisão, o Juiz Federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para
Micarla Araújo de Souza Weber se manifestar, por escrito, sobre as
acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda
perda dos direitos políticos por até dez anos.
Segundo
as informações que constam na petição inicial, a então prefeita, no
curso do procedimento no Tribunal de Contas da União, foi notificada
para prestar contas ou devolver aos cofres públicos o valor conveniado.
No entanto, assim não o fez e foi realizada inscrição no SIAFI para
restituição aos cofres do FNDE na quantia de R$ 6.042.178,42.
Fonte: Portal JH
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