Nesta
terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
julgou mais onze recursos de registro de candidatura.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vila Flor, Sandro Márcio
da Silva e Luiz Joaquim de Souza, respectivamente, tiveram seu registro
deferido; enquanto Egídio Dantas de Medeiros Filho e Damião Gomes da
Silva, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Rio do Fogo tiveram
seu pedido indeferido.
Rudson Raimundo Honório Lisboa (Goianinha), José Joel Dias de
Oliveira (Santo Antônio), Kátia Simone Soares Lobato (Macaíba), Sione
Ferreira de Souza Oliveira (São José de Campestre) e Eudes Miranda da
Fonseca (Guamaré), candidatos a vereador, tiveram seu requerimento de
registro deferido.
Enquanto isso, Evarista Neta Martins Silvério Garcia (Viçosa),
Josivaldo Atanásio de Lima (Extremoz), Raimundo Batista da Silva
(Jandaíra), Luiz Pereira de Oliveira (Francisco Dantas) e Surama
Cristina de Brito Silva (Arês), também candidatos a vereador, tiveram
seu pedido de registro indeferido.
Ainda, foi julgado o recurso proveniente de Rafael Fernandes,
interposto pela coligação “Rafael Fernandes não pode parar”, em face de
decisão, transitada em julgado, da 40ª Zona Eleitoral que reconheceu a
regularidade dos atos partidários da coligação “Força do povo de Rafael
Fernandes”. A Corte, à unanimidade, manteve a decisão que reconheceu a
coisa julgada, deferindo o DRAP da coligação “Força do povo de Rafael
Fernandes”.
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