terça-feira, 28 de junho de 2016

Após fugas de ‘presos de confiança’, RN estabelece proibições


Agentes penitenciários do Rio Grande do Norte devem adotar novas condutas e critérios para tratar os chamados 'presos de confiança' (Foto: Anderson Barbosa/G1)


A Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, órgão responsável pelo sistema prisional do estado, publicou uma portaria na edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado na qual determina uma série de proibições para a conduta e elabora novos critérios para a escolha dos chamados ‘presos de confiança’ – que são aqueles detentos que exercem alguma atividade. É o caso dos cozinheiros e do pessoal da limpeza, por exemplo. Este ano, em Natal, dois destes ‘presos de confiança’ se aproveitaram de privilégios e fugiram dos presídios onde estavam custodiados.

A portaria é assinada pelo secretário Wallber Virgolino, que assumiu a Sejuc faz menos de dois meses. De acordo com o documento, as mudanças nos procedimentos são necessárias para que se adote uma “padronização das ações administrativas e operacionais no âmbito interno e externo das unidades prisionais”, considerando a “enorme incidência de fugas, sobretudo, dos chamados presos de confiança”.

Com a publicação da portaria, fica proibido o trânsito livre de apenados no âmbito interno e externo das unidades prisionais do Rio Grande do Norte a partir das 18 horas, mesmo que os presos trabalhem nas unidades. Também foi vedada a utilização da mão de obra de apenado na execução de serviços fora das unidades prisionais, salvo se devidamente escoltado por agente penitenciário de carreira na proporção de dois agentes para cada preso. Também a partir de agora, os presos que exercem alguma atividade no interior dos presídios, deverá usar traje ou algum fardamento diferenciado das vestimentas dos demais detentos.

Já para a escolha do ‘preso de confiança’, fica determinado que o mesmo “não pode ser dependente químico (usuário de qualquer droga lícitas ou ilícitas); não pode responder a crimes de repercussão estadual (como participação em grupos de extermínio); não pode possuir grande quantidade de pena a cumprir; não pode responder a sindicância de qualquer natureza; não pode ter sido transferido de outra unidade prisional por falta grave, sobretudo, por tentativa de fuga; não pode se líder de qualquer tipo de facção criminosa ou tenha contexto criminoso na unidade prisional; além de outros critérios a serem estipulados pelo diretor de cada unidade. Por fim, o secretário determina que a responsabilidade pela fiscalização fica a cargo de cada unidade prisional.

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