
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta
quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos
gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se
abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia
aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.
O voto do Conselheiro Relator Gilberto Jales foi acompanhado pelos
Conselheiros Tarcísio Costa, Adélia Sales e Carlos Thompson Fernandes e
recebeu voto contrário do Conselheiro Poti Júnior. Além disso, Carlos
Thompson discordou do Relator quanto à fundamentação invocada para
afastar a aplicação de multa diária, mas concordou com o voto quanto à
conclusão de não fixar pena cominatória naquele momento. “Acompanho o
voto do Relator por acreditar que não há risco da decisão não ser
cumprida”, disse ele.
A decisão de suspender o auxílio-moradia em caráter liminar atendeu
ao pedido do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPJTCE),
Luciano Ramos, que argüiu a inconstitucionalidade do pagamento do
auxílio-moradia. Na sua petição, sustentou que o beneficio é
inconstitucional por ter caráter remuneratório, e não indenizatório, o
que caracteriza o auxílio como um aumento de salário.
Na sessão, sustentaram oralmente o Procurador-Geral de Justiça (PGJ),
Rinaldo Reis, e o Presidente da Associação do MPRN (Ampern), Eudo
Rodrigues Leite. Cada um falou por quinze minutos. A Associação dos
Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) solicitou participação na
sessão, mas não enviou representante.
O Procurador Rinaldo Reis pediu que a cautelar não fosse apreciada
até o aguardo da decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, em
processo semelhante que está pendente naquela Corte. Já o Presidente da
Ampern, Eudo Rodrigues, defendeu que o pagamento do auxílio tem caráter
indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais, conforme
determina a Constituição do Estado. No entanto, os argumentos não foram
convincentes aos Conselheiros do TCE.
No voto, o Relator argumentou que, conforme levantamentos realizados
pelos próprios órgãos sob fiscalização, o pagamento do auxílio-moradia
impactará os cofres públicos, mensalmente, em R$ 475.000,00 e R$
531.978,44 em relação, respectivamente, ao Ministério Público e ao
Tribunal de Justiça estaduais.
“Certo é que em caso de pagamento de auxílio-moradia ao arrepio da
determinação deste Tribunal de Contas, o ordenador da despesa
responderá, isso sim, pessoalmente pelo dano ao erário, se confirmada a
subsistência de ilegalidade, passível, ainda, de cumulação com multa
proporcional ao valor do débito, na esteira do §4º do art. 75 da Lei
Complementar nº 464/2012”, determinou Gilberto Jales. O Relator
deliberou ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão aos Conselhos
Nacionais de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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