sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TCE suspende pagamento de auxílio-moradia ao Ministério Público e Tribunal de Justiça

Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.

O voto do Conselheiro Relator Gilberto Jales foi acompanhado pelos Conselheiros Tarcísio Costa, Adélia Sales e Carlos Thompson Fernandes e recebeu voto contrário do Conselheiro Poti Júnior. Além disso, Carlos Thompson discordou do Relator quanto à fundamentação invocada para afastar a aplicação de multa diária, mas concordou com o voto quanto à conclusão de não fixar pena cominatória naquele momento. “Acompanho o voto do Relator por acreditar que não há risco da decisão não ser cumprida”, disse ele.

A decisão de suspender o auxílio-moradia em caráter liminar atendeu ao pedido do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPJTCE), Luciano Ramos, que argüiu a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia. Na sua petição, sustentou que o beneficio é inconstitucional por ter caráter remuneratório, e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio como um aumento de salário.

Na sessão, sustentaram oralmente o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, e o Presidente da Associação do MPRN (Ampern), Eudo Rodrigues Leite. Cada um falou por quinze minutos. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) solicitou participação na sessão, mas não enviou representante.

O Procurador Rinaldo Reis pediu que a cautelar não fosse apreciada até o aguardo da decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, em processo semelhante que está pendente naquela Corte. Já o Presidente da Ampern, Eudo Rodrigues, defendeu que o pagamento do auxílio tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais, conforme determina a Constituição do Estado. No entanto, os argumentos não foram convincentes aos Conselheiros do TCE.

No voto, o Relator argumentou que, conforme levantamentos realizados pelos próprios órgãos sob fiscalização, o pagamento do auxílio-moradia impactará os cofres públicos, mensalmente, em R$ 475.000,00 e R$ 531.978,44 em relação, respectivamente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça estaduais.

“Certo é que em caso de pagamento de auxílio-moradia ao arrepio da determinação deste Tribunal de Contas, o ordenador da despesa responderá, isso sim, pessoalmente pelo dano ao erário, se confirmada a subsistência de ilegalidade, passível, ainda, de cumulação com multa proporcional ao valor do débito, na esteira do §4º do art. 75 da Lei Complementar nº 464/2012”, determinou Gilberto Jales. O Relator deliberou ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão aos Conselhos Nacionais de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

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