Uma denúncia do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação
do ex-prefeito de Baía Formosa, Samuel Monteiro da Cruz, a uma pena de
cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas
públicas. O réu poderá ainda tornar-se inelegível pelo prazo de até oito
anos após o cumprimento da pena, caso a sentença seja confirmada por
tribunal, e também inabilitado para o exercício de cargo ou função
pública pelo período de cinco anos, após o trânsito em julgado.
Um total de R$ 598.565,36 em
recursos federais foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) para a Prefeitura de Baía Formosa, dentro do Convênio
3.004/2001, entre julho de 2002 e novembro de 2004. O objetivo era a
instalação de melhorias sanitárias domiciliares na zona rural e urbana
do município, orçadas em R$ 630.068,80, incluindo a construção de 236
banheiros com reservatórios elevados, 113 com reservatórios apoiados,
257 melhorias parciais (conjunto de pia, tanque de lavar roupa e
reservatório) e uma oficina de saneamento.
Vistoria realizada pela Funasa em
outubro de 2005 constatou que das 607 unidades previstas, somente 210
foram executadas, ainda assim de má qualidade e incapazes de garantir o
adequado uso pela população, não atendendo às especificações técnicas
previstas no plano de trabalho. O MPF concluiu, através das evidências
colhidas, que pelo menos 69% da totalidade dos recursos liberados foram
desviados pelo denunciado.
“Com efeito, coube ao acusado,
enquanto prefeito do Município de Baía Formosa/RN, à época da celebração
e execução do convênio e, portanto, ordenador de despesas, determinar o
pagamento integral dos serviços prestados pela empresa contratada, que
ultrapassaram o montante de R$ 600.000,00, o que foi feito mesmo com a
ciência de que a obra não estava sendo devidamente executada”, destacou o
juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, autor da sentença.
Uma ação civil pública também
impetrada pelo MPF (0010906-78.2009.4.05.8400), e tratando do mesmo
fato, apurou a responsabilidade civil do ex-prefeito e resultou na
condenação de Samuel Monteiro ao ressarcimento de R$ 1.319.965,91 aos
cofres da Funasa, valor já corrigido. O réu recorreu da decisão.
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