O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Reynaldo Odilo Martins Soares,
proibiu a veiculação de uma pesquisa eleitoral no município de Taipu,
distante 50km de Natal. O motivo para a proibição, determinada nesta
quinta-feira (27), foram erros identificados na formulação da pesquisa
e locais em que foram aplicados os questionários. O juiz ainda
estipulou multa de R$ 50 mil para o caso de divulgação da pesquisa por
parte do instituto de pesquisa e da empresa que contratou o
levantamento.
A coligação Vitória do Povo, que
tem como candidato a prefeito Ariosvaldo Bandeira Junior, conhecido
como Louvado (PSD), acionou a Justiça Eleitoral requerendo liminar que
determinasse a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral em que o
adversário, Joãozinho Melo (PSB), supostamente estaria liderando as
intenções de voto. E o pedido foi aceito.
A
coligação Vitória do Povo alegou que, apesar da área urbana da cidade
abrigar mais de 60% do eleitorado de Taipu, apenas 34% dos formulários
de pesquisa foram aplicados no local. Além disso, a coligação de
Louvado denunciou que, segundo o levantamento realizado pelo instituto
de pesquisa, foram colhidas 45 amostras de intenção de voto na
localidade de Serra Pelada, onde reside o atual prefeito, Sebastião
Ambrósio (PSB), que apoia a candidatura de Joãozinho Melo. Os eleitores
da comunidade correspondem a 7,88% do eleitorado. Porém, na localidade
de Cachoeira, onde reside 11,04% do eleitorado, foram colhidas apenas
19 amostras de intenção de voto.
Baseado em
jurisprudências da Justiça Eleitoral sobre casos desse tipo, o juiz
eleitoral determinou que a pesquisa registrada sob o número
RN-00096/2012, das empresas Perfil Pesquisas Técnicas e RN Gráfica
Editorial Ltda., não seja divulgada, sob pena de multa de R$ 50 mil às
empresas.
"Se foi fraudulenta a pesquisa não
se sabe, pelo menos neste momento, porém, sem dúvida, que ela não pode
ser entendida como um procedimento calcado em cientificidade, isso,
efetivamente, não pode", disse o juiz Reynaldo Odilo na decisão,
determinando o cumprimento imediato da determinação e dando prazo de 48
horas para a apresentação de defesa escrita.
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