sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Cliente desrespeitado em loja recebe indenização


Depois do impasse sobre reparo do modem, funcionário chamou cliente de burro, por não saber manusear o equipamento.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram aumentar de R$1.500,00 para R$3.000,00 o valor da indenização por dano moral, estipulada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Natal, a ser paga a um cliente de uma loja de celular que foi mal tratado por um funcionário.

Em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 na loja de celular, e após um mês de uso, o aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada. O autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de "burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador.

Diante do ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.

Para o desembargador Amaury Sobrinho, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro".

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