sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TRE define distribuição do tempo de propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) definiu ontem os tempos para a propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV dos candidatos à Prefeitura do Natal. Hermano Morais (PMDB), da coligação 'Natal Merece Respeito', terá o maior tempo, com oito minutos e 20 segundos diários; Carlos Eduardo (PDT), da 'União por Natal', contará com sete minutos e 26 segundos; Rogério Marinho (PSDB), da 'Natal Olha pra Frente', com cinco minutos e 39 segundos;  Fernando Mineiro (PT), sem coligação, com cinco minutos e seis segundos; Robério Paulino (PSOL), da aliança 'Frente Ampla de Esquerda', somará um minuto e 47 segundos; e Roberto Lopes (PCB), também sem coligação, somará um minuto e 40 segundos. O presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, apelou aos candidatos para que o tempo de propaganda da rádio e TV   não seja utilizado para agressões pessoais e insinuações contra adversários.
Alberto LeandroJosé Dantas apresenta resultado do sorteio que define ordem de apresentação da propagandaJosé Dantas apresenta resultado do sorteio que define ordem de apresentação da propaganda

"É preciso usar esse direito com dignidade e respeito e, acima de tudo, mostrando efetivamente cada programa de Governo. Esse é um momento para que o Estado democrático seja consolidado na eleição", alertou o desembargador. A reunião foi conduzida pelo juiz da propaganda do rádio e da TV, José Dantas de Paiva, e contou com a presença de outros magistrados e promotores eleitorais.  "Essa é mais uma etapa que está sendo cumprida na elaboração do calendário de obrigações da Justiça Eleitoral", emendou o presidente do TRE/RN.

Dos 30 minutos de propaganda,  ficaram definidos ainda os tempos de todas as coligações para as chapas proporcionais. A Natal Merece Respeito 1, formada por PMDB e PR vai ser a com mais tempo entre todas as coligações, com 5min07s. A União Por Natal 2, com PPS, PCdoB, PTdoB, PPL, PRB e PSD, terá 4min16s, enquanto o PT, sem coligação, terá 4min11s. A legislação estabelece que o critério de distribuição do tempo de propaganda é de que um terço do tempo seja dividido de forma eqüitativamente entre todos e dois terços sejam proporcionais, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados.  No sorteio de ontem ficou definida a ordem de veiculação da propaganda do primeiro dia.

Também durante a sessão, ficou definido que a Band Natal será a responsável pela geração dos programas para a TV, com a Rede Tropical ficando como suplente. Na rádio, a 96FM ficará com a responsabilidade, quanto a Clube FM será suplente. A reunião transcorreu de maneira tranquila. O único contratempo se deu em virtude da escolha da emissora de televisão definida consensualmente entre os veículos presentes. É que os representantes da coligação capitaneada pelo deputado federal Rogério Marinho discordaram do processo e opinaram a necessidade de ser realizado um sorteio de praxe. "Nós iremos homologar e se alguém se sentir prejudicado pode entrar com algum recurso que analisaremos", afirmou o juiz José Dantas de Paiva.

A Justiça Eleitoral promete fiscalizar infrações e abusos por parte dos participantes da campanha municipal. "Estaremos analisando todo o processo e acompanhando de perto a conduta dos candidatos", asseverou José Dantas. O plano de mídia, a distribuição das inserções e a ordem de veiculação podem ser acessados no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012, em Propaganda Eleitoral Gratuita (Natal-RN).

Marqueteiros avaliam definição da publicidade

A divisão do tempo de rádio e televisão para os candidatos a prefeito deixou os marqueteiros satisfeitos com o espaço que terão para apresentarem os seus candidatos. O publicitário João Maria Medeiros, responsável pela campanha do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), disse que os 8 minutos e 20 segundos é um "tempo maravilhoso". "É um tempo muito bom e bem trabalhado dá para passar e mostrar todos os projetos que Hermano Morais tem para cidade", comentou. Ele ressaltou que a partir de agora o trabalho se intensificará, já que o horário eleitoral começará no dia 21 de agosto. "Estamos há 30 dias com o trabalho acelerado", ressaltou João Maria.

Responsável pela campanha do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), Alexandre Macedo disse que os 7 minutos e 26 segundos destinados ao prefeitável será um tempo suficiente para mostrar "os projetos que Carlos Eduardo tem e discutir os problemas atuais da cidade". O marqueteiro ressaltou que a partir de agora o trabalho se intensificará, já que está definido o tempo de rádio e televisão. "A medida que se aproxima a data para começar a exibição do programa de rádio e televisão o trabalho se torna mais intenso porque começamos a definir as estratégias que serão utilizadas na campanha", completou Alexandre Macedo.

Bate-papo

Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN

Como a Justiça Eleitoral está se preparando para garantir a ordem do pleito?

Hoje (ontem) mais uma etapa do processo está sendo cumprida. Definimos democraticamente o espaço e o tempo disponível para a propaganda eleitoral e o tempo das emissoras que vão produzir o trabalho. Assim como agora vamos continuar realizando com afinco o trabalho da Justiça Eleitoral.

O TRE/RN fiscalizará com rigor as propagandas veiculadas pelos candidatos?

Eu não gosto de usar a expressão rigor. A lei ou se cumpre ou não se cumpre. Nós vamos cumprir a lei. Naturalmente teremos a nossa equipe, vamos estar atentos e qualquer irregularidade será, sim, corrigida. A gente não procura punição, mas sim correção.

Muitos pedidos de registros foram indeferidos pelos juízes de primeiro grau. O TRE espera julgar os recursos até quando?

Realmente nós esperamos um volume grande em razão da lei da Ficha Limpa, mas não chegou nada no TRE até agora. O que posso dizer é que estamos preparados para começar a receber  esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal, então a coisa não dilui tão facilmente. Nós esperamos definir tudo até 23 de agosto.

Advogados têm dito que o TRE nutre de um entendimento rigoroso em relação à lei da fidelidade partidária. Essa tese é plausível?

Isso não existe. O que está firmado é um entendimento jurisprudencial da corte e na hora em que se constata que um cidadão se desfiliou sem justa causa ou porque lhe negaram a legenda ou por insatisfação com o novo dirigente, esse motivo não é plausível.  Pode até ser um motivo para ele se afastar, mas aí o certo seria mover uma ação mostrando essa insatisfação. A maioria não faz, fica irresignado, sai por conta própria e aí perde na Justiça. Esse é o mesmo entendimento do TSE.

E se o partido liberá-lo?

Eu me lembro que teve um caso que o dirigente chegou a dizer ao cidadão: "siga seu caminho ou saia fora". Dentro de um outro contexto isso motiva a justa causa. Eu me lembro que nesse caso a pessoa não foi punida porque houve uma, entre aspas, expulsão. Então não é só o fato de ser tirado de um diretório, não ser convidado para uma reunião, que implica a justa causa. A justa causa tem que ser motivada por vários elementos.

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