quarta-feira, 18 de julho de 2012

TRE decreta a perda de mandato de vereadores

Justiça02

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (17), cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de Queiroz, de Pau dos Ferros; Wagner Moura Brito, de São Rafael; e Jaime Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde, perderam seus mandatos. Somente o vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, do município de Severiano Melo, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
 
Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Renato Pereira Coutinho, eleito pelo Partido Progressista (PP), em Ceará Mirim, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, concretizada na exclusão do seu nome para a composição diretiva da nova Comissão Municipal Provisória do PP, e também por mudança nas diretrizes partidárias locais.
 
O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, entendeu, no entanto, que ficou claro durante a instrução processual o verdadeiro motivo da desfiliação, que seria o fato “de o peticionado não ter seus interesses atendidos pelo partido, situação bastante comum no dia a dia das agremiações”. Por essa razão, votou pela procedência do pedido. O voto foi seguido pelos desembargadores Amilcar Maia e Saraiva Sobrinho e pelo juiz Ricardo Procópio. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.
 
No caso do vereador Manoel Augusto de Queiroz, eleito em 2008 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Pau dos Ferros, as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para a desfiliação, segundo o voto do relator, desembargador Amilcar Maia. Assim, votou pela procedência do pedido com a decretação da perda do mandato eletivo e indicação de posse do 1º suplente do partido, José Delfino Tavares Filho, também autor da ação. O voto foi acompanhado à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
 
Já o vereador Wagner Moura Brito, eleito pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) de São Rafael, argumentou em sua defesa que o motivo da sua desfiliação foi a desconstituição do diretório municipal do PMN e a entrega dele para os seus adversários políticos. O relator do processo, juiz Jailsom Leandro, no entanto, entendeu que não foi comprovada a justa causa, votando pela procedência do pedido do MPE, que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte.
 
Também perdeu o mandato o vereador Jaime Antônio Félix Júnior, eleito em Boa Saúde pelo PMDB, que afirmou que saiu do partido em função da destituição da Comissão Provisória da qual fazia parte e também por causa de novas composições do PMDB para as eleições de 2012, dentre as quais não estaria o seu projeto de se candidatar à chapa majoritária, na qualidade de candidato a vice-prefeito ou prefeito. Para o juiz Jailsom Leandro de Sousa, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação do Ministério Público Eleitoral, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte do TRE/RN.
 
Por último também foi julgada a ação nº 935-93, proveniente do município de Severiano Melo, ajuizada pelo MPE, que pedia a decretação de perda de cargo eletivo do vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade. Nesse caso, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, entendeu que “as provas constantes nos autos são firmes no sentido de que não houve infidelidade partidária”, assim, votando pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais Membros da Corte à unanimidade.

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