sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Procon da AL divulga novidades para a volta às aulas

O Procon da Assembleia Legislativa divulgou, as novas normas para consumidores que vão matricular seus filhos ou parentes na escola. De acordo com informações enviadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a aquisição do material escolar de uso coletivo é de responsabilidade da instituição de ensino, não devendo constar na lista de material de uso individual. A compra deve ser feita com os valores das anuidades da escola.
 
Segundo o coordenador do Procon da Assembleia, Dary Dantas Filho, tal mudança está prevista na edição da Lei nº 12.886, de 27 de novembro de 2013. “Foi acrescentado um artigo na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, e define que o contratante, no caso os pais ou a pessoa que for matricular os estudantes não é obrigado a fornecer qualquer material escolar de uso coletivo”, informou.
 
Dary Dantas Filho disse, ainda, que essa iniciativa tomou como base as pesquisas feitas por Procons de todo o Brasil. “Entregamos os subsídios e Secretaria Nacional do Consumidor tomou a iniciativa”, disse o coordenador do Procon da AL.
 
Conforme a nota técnica da Secretaria de Direito Econômico - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, as instituições de ensino não podem restringir a compra de seu material escolar a um determinado estabelecimento comercial, caso os produtos sejam comercializados no mercado em geral.
 
UNIFORME ESCOLAR
 
De acordo com a nota do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o contratante deve ser informado antes do ato da matrícula da obrigatoriedade do uso de uniforme, bem como seu valor médio. Os preços cobrados não podem fugir à média praticada no mercado. Caso não haja consenso entre a escola e o consumidor, o Departamento recomenda que os pais ou responsáveis encaminhem-se ao órgão de defesa do consumidor.

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