segunda-feira, 15 de abril de 2013

Máscara Negra: Justiça nega Habeas Corpus e concede prisão domiciliar a grávida

A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Ada Galvão, indeferiu quatro pedidos de Habeas Corpus de acusados da Operação Máscara Negra e converteu em “domiciliar” a detenção de Kaliny Karen da Fonseca Teixeira. A concessão favorável à secretária de Turismo de Guamaré se deu em virtude de a mesma se encontrar com sete meses de gestação. As decisões são limitares e se deram durante o plantão judicial do final de semana.

De acordo com a magistrada, Kaliny Karen deve ser recolhida ao domicílio e de lá se ausentar somente mediante autorização judicial. Os habeas corpus indeferidos foram dos acusados Emilson Borba, Katiúscia Miranda da Fonseca Montenegro, Geusa de Morais Lima e Kelley Margareth Miranda da Fonseca Texeira.

A defesa do acusado Clodualdo Bahia também ingressou com um pedido de soltura, mas a magistrada considerou que o teor do pedido expresso pelo advogado não se enquadra em matéria de plantão judicial. O processo foi distribuído para a desembargadora Zeneide Bezerra.

Prisões prorrogadas

Na última sexta-feira (12), a juíza Cristiany Vasconcelos, da Comarca de Macau, acatou pedido do Ministério Público e prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de 11 investigados na Operação Máscara Negra. A atuação do MPE desvendou suposto esquema de contratação fraudulenta de shows musicais nos municípios de Macau e Guamaré.

Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que a medida continua sendo imprescindível para a continuidade e aprofundamento das investigações, “tendo em vista que nem todos os malotes decorrentes das buscas e apreensões foram remetidos e analisados pelo órgão ministerial”.

O órgão ministerial afirma que os investigados, quanto interrogados, não têm cooperado com as investigações - exceto Rogério Medeiros Cabral Júnior – “dando respostas desconexas e evasivas, denotando a coesão da quadrilha para tentar impedir o total descortinamento do modus operandi das contratações fraudulentas e desvios de recursos”.

Segundo os autos, desde o início da operação diversos empresários, cujas empresas foram alvos de busca e apreensão, têm se apresentado de forma voluntária para prestar esclarecimentos e informações relevantes para as investigações, de modo que a liberdade dos investigados pode vir a impedir ou a influenciar na colheita dessa prova.

Observa o MP que testemunhas têm sido ouvidas e que o interrogatório do investigado Rogério Medeiros Cabral Júnior revelou a participação no esquema de outras pessoas que ainda precisam ser inquiridas, bem como outras diligências adotadas.

TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário