sábado, 2 de fevereiro de 2013

TCE multa ex-prefeito por realizar festa em município com estado de emergência



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Ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo
O ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, deverá restituir aos cofres municipais a importância de R$ 10.800,00. O corpo instrutivo do TCE/RN entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da seca. Diante da irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, notadamente quando se refere à composição, elaboração e organização da despesa pública.
De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não comprovados.  “Impossibilitado verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de restituição integral do valor empregado”, justifica. O colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e /ou atos de improbidade administrativa. (Processo nº 007838/2012 – TC).

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 31, o TCE-RN considerou irregular a prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-Mirim referente ao ano de 2010, sob a gestão de Adriano César da Cruz Soares, então diretor-geral, com devolução de R$ 337.666,93. Em função da ilegalidade constatada, a Primeira Câmara decidiu pela restituição do valor aos cofres públicos e aplicação de multa de 10% sobre o débito ao ex-gestor.
A Análise dos autos revela o típico caso de omissão quanto ao dever de prestar contas. De acordo com o parecer da conselheira-relatora, Adélia Sales, a inércia do gestor conduz a presunção de ilegalidade das contas, com a obrigação de restituição dos recursos. Ainda foi aprovada a imediata representação ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade. (Processo nº 005271/2010-TC).

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