segunda-feira, 19 de novembro de 2012

TCE determina prazo para a Urbana realizar nova licitação


Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nesta segunda-feira (19): a Urbana terá de fazer uma nova licitação para a limpeza e coleta de lixo em Natal. Todos acompanharam o voto do relator Cláudio Emerenciano.
O prazo estipulado é de quatro meses, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Até o fim do prazo, os atuais contratos emergenciais podem ser prorrogados, ”diante da situação anômala vivenciada neste final de gestão municipal”, considerou o relator.
A licitação anulada previa o pagamento de R$ 165,7 milhões para um período de 30 meses – dois anos e meio – para a execução dos serviços de limpeza pública e coleta. Enquanto isso, no mesmo período, a arrecadação com a taxa de limpeza pública totalizaria apenas R$ 78.876 milhões.
O conselheiro em exercício Cláudio Emerenciano destacou a omissão na entrega de informações ao SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada) do TCE. Assim, sugeriu multas ao presidente da Urbana, João Bastos, e ao presidente da comissão de licitação, Cassius Cláudio Pereira Barreto.
Entre os problemas abordados, um foi sobre a última concorrência pública para limpeza urbana: no longínquo anos de 2005. Feito com o consórcio Marquise-Líder, com prazo de vigência de 30 meses. Mas, de lá pra cá foi prorrogado por três vezes, sempre sob a alegação de caráter emergencial.
Defendeu Cláudio Emerenciano: - “A alegação do caráter emergencial não pode ser acatada, posto que Urbana deveria ter deflagrado um novo certame antes mesmo de esgotar todas as prorrogações de prazo”.
Em tempo: por problemas apontados, o TCE suspendeu por três vezes essa licitação. Diante dos indícios fortes, chegou à conclusão que a solução é o cancelamento.

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