Nem todos os políticos incluídos na lista divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre os gestores que tiveram contas rejeitadas pelo órgão ficarão inelegíveis. Essa é a avaliação do procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Pinheiro. Ele disse que cada caso será analisado de forma isolada.
![]() Ronaldo disse que a Procuradoria Eleitoral vai ajuizar ações contra os ficha sujas. Foto: Eduardo Maia/DN/D.A Press |
A Lei da Ficha Limpa prevê que os políticos que tiverem contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ficarão inelegíveis por oito anos. Mas, a decisão de deixar um político inelegível, não é tão simples como prevê a lei. Os pré-candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão requerero registro de candidatura, que será julgado de forma isolada pelas cortes eleitorais. Ainda não há jurisprudência sobre o assunto.
Para Pinheiro, o direcionamento dos julgamentos desses casos será dado a partir da primeira decisão do TSE referente ao assunto. "A PRE e todas as promotorias eleitorais ficarão com a lista do TCE e observarão todos os requisitos previstos na lei para impugnar as candidaturas dos fichas sujas. Mas o julgamento se dará por meio das cortes eleitorais", explicou.
O procurador disse ainda que, no primeiro momento, as decisões sobre o registro das candidaturas ocorrerá pelos juízes das zonas eleitorais. Em seguida, caso haja questionamento da decisão, o caso vai para o TRE. Havendo um novo recurso, a decisão irá para o TSE. "A partir do momento em que o TSE tomar a primeira decisão, abrirá jurisprudência para as demais. Dará um norte a ser seguido", ponderou.
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