O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na
sessão ordinária da tarde desta terça-feira (17), cinco ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham
como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os
vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de
Queiroz, de Pau dos Ferros; Wagner Moura Brito, de São Rafael; e Jaime
Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde, perderam seus mandatos. Somente o
vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, do município de
Severiano Melo, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a
Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem
abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato
previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral
pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e
consequentemente a perda de mandato de Renato Pereira Coutinho, eleito
pelo Partido Progressista (PP), em Ceará Mirim, o vereador alegou que
sofreu grave discriminação pessoal, concretizada na exclusão do seu
nome para a composição diretiva da nova Comissão Municipal Provisória
do PP, e também por mudança nas diretrizes partidárias locais.
O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, entendeu, no
entanto, que ficou claro durante a instrução processual o verdadeiro
motivo da desfiliação, que seria o fato “de o peticionado não ter seus
interesses atendidos pelo partido, situação bastante comum no dia a dia
das agremiações”. Por essa razão, votou pela procedência do pedido. O
voto foi seguido pelos desembargadores Amilcar Maia e Saraiva Sobrinho
e pelo juiz Ricardo Procópio. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro
divergiram do entendimento.
No caso do vereador Manoel Augusto de Queiroz, eleito em 2008
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de
Pau dos Ferros, as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa
causa para a desfiliação, segundo o voto do relator, desembargador
Amilcar Maia. Assim, votou pela procedência do pedido com a decretação
da perda do mandato eletivo e indicação de posse do 1º suplente do
partido, José Delfino Tavares Filho, também autor da ação. O voto foi
acompanhado à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral.
Já o vereador Wagner Moura Brito, eleito pelo Partido da
Mobilização Nacional (PMN) de São Rafael, argumentou em sua defesa que
o motivo da sua desfiliação foi a desconstituição do diretório
municipal do PMN e a entrega dele para os seus adversários políticos. O
relator do processo, juiz Jailsom Leandro, no entanto, entendeu que não
foi comprovada a justa causa, votando pela procedência do pedido do
MPE, que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte.
Também perdeu o mandato o vereador Jaime Antônio Félix Júnior,
eleito em Boa Saúde pelo PMDB, que afirmou que saiu do partido em
função da destituição da Comissão Provisória da qual fazia parte e
também por causa de novas composições do PMDB para as eleições de 2012,
dentre as quais não estaria o seu projeto de se candidatar à chapa
majoritária, na qualidade de candidato a vice-prefeito ou prefeito.
Para o juiz Jailsom Leandro de Sousa, relator, os argumentos não
ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à
ação do Ministério Público Eleitoral, no que foi acompanhado à
unanimidade pelos membros da Corte do TRE/RN.
Por último também foi julgada a ação nº 935-93, proveniente do
município de Severiano Melo, ajuizada pelo MPE, que pedia a decretação
de perda de cargo eletivo do vereador Francisco Getúlio de Oliveira
Andrade. Nesse caso, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro,
entendeu que “as provas constantes nos autos são firmes no sentido de
que não houve infidelidade partidária”, assim, votando pela
improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais Membros da
Corte à unanimidade.
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