Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal
de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de
prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e
restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha
investimentos em segurança pública - parte dessas competências, porém,
é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.
Nesse
item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal
ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em
suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens
públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que
cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
Na
área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e
preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino
fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os
serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os
constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor.
Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a
implementação de ações como a avaliação de programas locais e a
administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que
obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.
Outro
ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a
melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir
transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse
transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o
governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o
Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que
administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por
exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras
ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo,
também são de responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar
todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição
recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto
sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas
para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso,
por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o
cidadão recebe.
As cidades de menor densidade populacional,
porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de
Participação dos Municípios para implementar políticas públicas.
* Fonte: Agência Brasil
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