O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou o
ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Meneses, e o
empresário da construção civil Wagner de Souza Xavier. Eles são
acusados de apropriação e desvio de recursos de convênio celebrado com
o Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde para construção de
unidades de saúde no município, entre outros crimes.
De acordo com a ação, em 2004, logo após vencer as eleições municipais, o sucessor de José Edilson noticiou ao Ministério da Saúde que os recursos do convênio nº 703/2003 foram liberados e sacados sem conclusão dos serviços correspondentes.
Durante interrogatório, o ex-prefeito admitiu o saque total dos recursos em sua gestão e apontou que a empresa Britacom (Britagem, Construção e Comércio Ltda) supostamente iniciou as obras. Entretanto, o denunciado não apresentou nenhum documento para comprovar suas alegações. Além disso, sequer mencionou a prévia realização de certame licitatório para contratar a empresa.
O sócio-administrador da Britacom, em interrogatório, admitiu a realização da obra inacabada por sua empresa e o recebimento da primeira parcela do contrato. Wagner de Souza Xavier alegou que esse pagamento foi inferior ao custo dos serviços executados, mas disse não possuir nenhum documento para comprovar o fato.
Uma perícia realizada pela Polícia Federal, em 2011, confirmou a total imprestabilidade dos serviços executados, além do subdimensionamento e estrutura deficiente em comparação com o plano de trabalho aprovado e os respectivos projetos técnicos.
Documentos - O ex-prefeito também foi denunciado pela supressão e ocultação de documentos públicos do convênio, celebrado em 2003, com repasses da União que totalizaram R$ 80 mil. A prestação de contas não ocorreu até o final do mandato de José Edilson Alves de Meneses, em dezembro de 2004, nem de seu sucessor que alegou não dispor da documentação nos acervos do município à consulta formulada pela Divisão de Convênios do Rio Grande do Norte (Dicon/RN).
O município passou a constar como inadimplente no Sistema de Administração Financeira (Siafi), até a antecipação de tutela de uma ação movida pelo município em 2006. Dessa forma, foram pelo menos 13 meses de graves prejuízos aos cidadãos de Caiçara do Norte, de responsabilidade do denunciado José Edilson Alves de Meneses.
De acordo informações prestadas à Controladoria Geral da União (CGU) pela Dicon/RN, a ocultação dos documentos relativos ao Convênio nº 703/2003-MS remonta aos últimos meses de gestão do denunciado. Posteriormente, durante processo, o próprio denunciado chegou a admitir que a documentação esteve em seu poder, no mínimo, até julho de 2005.
De acordo com a ação, em 2004, logo após vencer as eleições municipais, o sucessor de José Edilson noticiou ao Ministério da Saúde que os recursos do convênio nº 703/2003 foram liberados e sacados sem conclusão dos serviços correspondentes.
Durante interrogatório, o ex-prefeito admitiu o saque total dos recursos em sua gestão e apontou que a empresa Britacom (Britagem, Construção e Comércio Ltda) supostamente iniciou as obras. Entretanto, o denunciado não apresentou nenhum documento para comprovar suas alegações. Além disso, sequer mencionou a prévia realização de certame licitatório para contratar a empresa.
O sócio-administrador da Britacom, em interrogatório, admitiu a realização da obra inacabada por sua empresa e o recebimento da primeira parcela do contrato. Wagner de Souza Xavier alegou que esse pagamento foi inferior ao custo dos serviços executados, mas disse não possuir nenhum documento para comprovar o fato.
Uma perícia realizada pela Polícia Federal, em 2011, confirmou a total imprestabilidade dos serviços executados, além do subdimensionamento e estrutura deficiente em comparação com o plano de trabalho aprovado e os respectivos projetos técnicos.
Documentos - O ex-prefeito também foi denunciado pela supressão e ocultação de documentos públicos do convênio, celebrado em 2003, com repasses da União que totalizaram R$ 80 mil. A prestação de contas não ocorreu até o final do mandato de José Edilson Alves de Meneses, em dezembro de 2004, nem de seu sucessor que alegou não dispor da documentação nos acervos do município à consulta formulada pela Divisão de Convênios do Rio Grande do Norte (Dicon/RN).
O município passou a constar como inadimplente no Sistema de Administração Financeira (Siafi), até a antecipação de tutela de uma ação movida pelo município em 2006. Dessa forma, foram pelo menos 13 meses de graves prejuízos aos cidadãos de Caiçara do Norte, de responsabilidade do denunciado José Edilson Alves de Meneses.
De acordo informações prestadas à Controladoria Geral da União (CGU) pela Dicon/RN, a ocultação dos documentos relativos ao Convênio nº 703/2003-MS remonta aos últimos meses de gestão do denunciado. Posteriormente, durante processo, o próprio denunciado chegou a admitir que a documentação esteve em seu poder, no mínimo, até julho de 2005.
Com informações do MPF.
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