terça-feira, 28 de junho de 2016

Ceará-Mirim: MPRN recomenda suspensão de contrato milionário na saúde

O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos gestores do Município.
 
As outras providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
 
A Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00, para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de 2017).
 
O MPRN encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do Trabalho.
 
A contratação do IDH burla a regra constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de despesas com pessoal.
 
Para emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação à participação privada no SUS: "deve se dar de forma complementar, somente quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura assistencial integral à população".
 
Além de tudo, desde janeiro deste ano, a Prefeitura de Ceará-Mirim ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal, de 52% da receita corrente líquida, demonstrado no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2015, de 28 de janeiro de 2016, publicado pelo prefeito e pela contadora do município.
 
Para a representante ministerial, a Prefeitura intenciona afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o limite prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra. 
 
Investigação
A recomendação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2016.00003289-8 instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e que visa apurar a legalidade e moralidade do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e o IDH.
 
 
Fonte: MPRN

Programa Microcrédito do Empreendedor financia mais de R$ 1 milhão em cidade do RN


O Programa Microcrédito do Empreendedor, implantado pelo Governo do Estado, sob a coordenação da Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e operacionalizado pela Agência de Fomento do RN, chega a cidade de Montanhas, hoje (28), às 16h.

O programa, que financia até R$ 3 mil para o empreendedor informal e até R$ 6 mil para aqueles formalizados, fará a entrega de 400 cheques na cidade. Com isso, o valor movimentado nas atividades econômicas da região ultrapassa o R$ 1 milhão. Além de Montanhas, as cidades de Nova Cruz, Santo Antônio, Várzea e Jundiá de Cima serão beneficiadas com o Microcrédito. A solenidade de entrega dos cheques será realizada no ginásio poliesportivo da cidade.

Segundo o presidente da AGN RN, Murilo Diniz, a aplicação desses recursos financeiros vai possibilitar investimentos em diversos ramos de atividade como comércio de animais; bares, lanchonetes e restaurantes; artesanato; sacoleiras; vendedoras de cosméticos, entre outras

Lançado em outubro de 2015, o Programa Microcrédito do Empreendedor já passou por 59 cidades, liberou 3.107 operações e injetou na economia do Rio Grande do Norte R$ 7.886,550 milhões. A expectativa é que até o final de 2018, os recursos investidos pelo Governo do Estado no Programa cheguem a R$ 40 milhões, beneficiando cerca de 20 mil empreendedores em todo o estado.

Janot sugere perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT


_C0T3268.JPG  SÃO PAULO/SP 23-02-2010  ECONOMIA OE   ELETROBRAS JOSE DIRCEU  José Dirceu participa de evento comemorativo dos 30 anos do PT na Assembleia Legislativa, em São Paulo. FOTO JF DIORIO/AE
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de cumprir pena no mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.

Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nessa segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

*Com informações do G1

Operação Boca Livre apura fraudes na Lei Rouanet


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Produtores culturais que integram um grupo ligado a eventos são responsáveis pelo desvio de cerca de R$ 180 milhões de recursos da Lei Rouanet, do governo federal, segundo a Polícia Federal. Foram cumpridos nesta terça-feira (28/6), na chamada Operação Boca Livre, 14 mandados de prisão temporária de integrantes desse grupo, que atua desde 2001 em São Paulo. Os mandados de prisão ainda estão sendo cumpridos. Os detidos serão encaminhados para a Superintendência da PF, na região da Lapa, na capital paulista. Em Brasília, policiais cumprem busca e apreensão na sede do Ministério da Cultura.

A ação investiga mais de 10 empresas patrocinadoras que trabalharam com o grupo e estima-se que mais de 250 projetos tenham recursos desviados. As empresas recebiam os valores captados com a lei e ainda faturavam com a dedução fiscal do imposto de renda. Com isso, o montante desviado pode ser ainda maior do que R$ 180 milhões, conforme a PF. Rodrigo de Campos Costa, delegado regional de Combate e Investigação ao Crime Organizado, disse que as irregularidades eram evidentes, com documentos fraudados de forma grosseira. “Houve, no mínimo, uma falha de fiscalização do Ministério da Cultura”, afirmou.

Em nota, o MinC informou que as investigações para apuração de uso fraudulento da Lei Rouanet têm o apoio integral do ministério e que “se coloca à disposição para contribuir com todas as iniciativas no sentido de assegurar que a legislação seja efetivamente utilizada para o objetivo a que se presta, qual seja, fomentar a produção cultural do país”.

Na segunda fase da Operação Boca Livre, o objetivo será descobrir o porquê da falta de fiscalização das fraudes. “Esses projetos já saiam encarecidos [do Ministério da Cultura] com valores estratosféricos”, disse Karen Louise, procuradora do Ministério Público Federal. “Há um procedimento de fiscalização, do próprio Ministério da Cultura. São fatos relacionados a 2014. Nós temos que aproveitar a operação para punir aqueles que desviaram recursos, mas também melhorar os procedimentos preventivos de fiscalização do dinheiro público”, disse o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Os presos na operação poderão responder por crimes como organização criminosa, peculato, estelionato contra União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar a até 12 anos de prisão.

Conselho de Ética instaura processo disciplinar sobre Jair Bolsonaro




O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira (28) processo disciplinar contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) para apurar se ele quebrou o decoro parlamentar ao reverenciar o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido como torturador pela Justiça, durante a votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff.

Para o PV, autor da representação contra ele, a forma como o deputado se referiu à “memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”, constitui uma “verdadeira apologia ao crime de tortura”. Reconhecido pela Justiça brasileira como torturador no período da ditadura militar (1964-1985), Ustra, que morreu aos 83 anos em 2015, foi apontado como algoz por dezenas de perseguidos políticos.

Ao proferir o seu voto na votação da abertura do processo de impeachment na Câmara, realizada no dia 17 de abril, Bolsonaro disse: “Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”. Na ocasião, Bolsonaro rebateu a acusação e disse que “em nenhum momento foi feita homenagem a qualquer torturador, considerando a inexistência de sentença condenatória atestando que o Coronel Ustra tenha praticado crime de tortura”.

A representação foi protocolada no dia 26 de abril, mas o processo não pôde ser instaurado antes porque a pauta do Conselho de Ética estava trancada pelo processo do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PV reconhece que Bolsonaro tem “o direito de expressar suas preferências e simpatias”, mas ressalta que ele não pode “enaltecer crimes ou criminosos”.
Pelo Código de Ética, as punições previstas vão desde advertência e censura à suspensão ou cassação do mandato.

A instauração do processo contra Bolsonaro aconteceu em uma sessão esvaziada, com a presença apenas de  Marcos Rogério, Júlio Delgado (PSB-MG) e Alberto Filho (PMDB-MA), além de Araújo. Por se tratar de um ato administrativo, não havia necessidade de quórum na reunião. A abertura do processo e o sorteio poderiam ter sido realizados até mesmo na sala do Conselho de Ética.

Diante da ausência de boa parte dos 21 membros titulares, Araújo fez uma crítica ao fato de os parlamentares terem sido liberados nesta semana pela Mesa Diretora por contas das festas juninas. “Se fomos convocados, estamos obrigados de aqui estarmos. No meu estado, o São João é muito forte”, afirmou Araújo, que é da Bahia.

Após fugas de ‘presos de confiança’, RN estabelece proibições


Agentes penitenciários do Rio Grande do Norte devem adotar novas condutas e critérios para tratar os chamados 'presos de confiança' (Foto: Anderson Barbosa/G1)


A Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, órgão responsável pelo sistema prisional do estado, publicou uma portaria na edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado na qual determina uma série de proibições para a conduta e elabora novos critérios para a escolha dos chamados ‘presos de confiança’ – que são aqueles detentos que exercem alguma atividade. É o caso dos cozinheiros e do pessoal da limpeza, por exemplo. Este ano, em Natal, dois destes ‘presos de confiança’ se aproveitaram de privilégios e fugiram dos presídios onde estavam custodiados.

A portaria é assinada pelo secretário Wallber Virgolino, que assumiu a Sejuc faz menos de dois meses. De acordo com o documento, as mudanças nos procedimentos são necessárias para que se adote uma “padronização das ações administrativas e operacionais no âmbito interno e externo das unidades prisionais”, considerando a “enorme incidência de fugas, sobretudo, dos chamados presos de confiança”.

Com a publicação da portaria, fica proibido o trânsito livre de apenados no âmbito interno e externo das unidades prisionais do Rio Grande do Norte a partir das 18 horas, mesmo que os presos trabalhem nas unidades. Também foi vedada a utilização da mão de obra de apenado na execução de serviços fora das unidades prisionais, salvo se devidamente escoltado por agente penitenciário de carreira na proporção de dois agentes para cada preso. Também a partir de agora, os presos que exercem alguma atividade no interior dos presídios, deverá usar traje ou algum fardamento diferenciado das vestimentas dos demais detentos.

Já para a escolha do ‘preso de confiança’, fica determinado que o mesmo “não pode ser dependente químico (usuário de qualquer droga lícitas ou ilícitas); não pode responder a crimes de repercussão estadual (como participação em grupos de extermínio); não pode possuir grande quantidade de pena a cumprir; não pode responder a sindicância de qualquer natureza; não pode ter sido transferido de outra unidade prisional por falta grave, sobretudo, por tentativa de fuga; não pode se líder de qualquer tipo de facção criminosa ou tenha contexto criminoso na unidade prisional; além de outros critérios a serem estipulados pelo diretor de cada unidade. Por fim, o secretário determina que a responsabilidade pela fiscalização fica a cargo de cada unidade prisional.