O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) definiu
ontem os tempos para a propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV dos
candidatos à Prefeitura do Natal. Hermano Morais (PMDB), da coligação
'Natal Merece Respeito', terá o maior tempo, com oito minutos e 20
segundos diários; Carlos Eduardo (PDT), da 'União por Natal', contará
com sete minutos e 26 segundos; Rogério Marinho (PSDB), da 'Natal Olha
pra Frente', com cinco minutos e 39 segundos; Fernando Mineiro (PT),
sem coligação, com cinco minutos e seis segundos; Robério Paulino
(PSOL), da aliança 'Frente Ampla de Esquerda', somará um minuto e 47
segundos; e Roberto Lopes (PCB), também sem coligação, somará um minuto
e 40 segundos. O presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho,
apelou aos candidatos para que o tempo de propaganda da rádio e TV
não seja utilizado para agressões pessoais e insinuações contra
adversários.
Alberto LeandroJosé Dantas apresenta resultado do sorteio que define ordem de apresentação da propaganda
"É
preciso usar esse direito com dignidade e respeito e, acima de tudo,
mostrando efetivamente cada programa de Governo. Esse é um momento para
que o Estado democrático seja consolidado na eleição", alertou o
desembargador. A reunião foi conduzida pelo juiz da propaganda do rádio
e da TV, José Dantas de Paiva, e contou com a presença de outros
magistrados e promotores eleitorais. "Essa é mais uma etapa que está
sendo cumprida na elaboração do calendário de obrigações da Justiça
Eleitoral", emendou o presidente do TRE/RN.
Dos 30 minutos de
propaganda, ficaram definidos ainda os tempos de todas as coligações
para as chapas proporcionais. A Natal Merece Respeito 1, formada por
PMDB e PR vai ser a com mais tempo entre todas as coligações, com
5min07s. A União Por Natal 2, com PPS, PCdoB, PTdoB, PPL, PRB e PSD,
terá 4min16s, enquanto o PT, sem coligação, terá 4min11s. A legislação
estabelece que o critério de distribuição do tempo de propaganda é de
que um terço do tempo seja dividido de forma eqüitativamente entre
todos e dois terços sejam proporcionais, de acordo com a
representatividade na Câmara dos Deputados. No sorteio de ontem ficou
definida a ordem de veiculação da propaganda do primeiro dia.
Também
durante a sessão, ficou definido que a Band Natal será a responsável
pela geração dos programas para a TV, com a Rede Tropical ficando como
suplente. Na rádio, a 96FM ficará com a responsabilidade, quanto a
Clube FM será suplente. A reunião transcorreu de maneira tranquila. O
único contratempo se deu em virtude da escolha da emissora de televisão
definida consensualmente entre os veículos presentes. É que os
representantes da coligação capitaneada pelo deputado federal Rogério
Marinho discordaram do processo e opinaram a necessidade de ser
realizado um sorteio de praxe. "Nós iremos homologar e se alguém se
sentir prejudicado pode entrar com algum recurso que analisaremos",
afirmou o juiz José Dantas de Paiva.
A Justiça Eleitoral promete
fiscalizar infrações e abusos por parte dos participantes da campanha
municipal. "Estaremos analisando todo o processo e acompanhando de
perto a conduta dos candidatos", asseverou José Dantas. O plano de
mídia, a distribuição das inserções e a ordem de veiculação podem ser
acessados no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012, em
Propaganda Eleitoral Gratuita (Natal-RN).
Marqueteiros avaliam definição da publicidadeA
divisão do tempo de rádio e televisão para os candidatos a prefeito
deixou os marqueteiros satisfeitos com o espaço que terão para
apresentarem os seus candidatos. O publicitário João Maria Medeiros,
responsável pela campanha do deputado estadual Hermano Morais (PMDB),
disse que os 8 minutos e 20 segundos é um "tempo maravilhoso". "É um
tempo muito bom e bem trabalhado dá para passar e mostrar todos os
projetos que Hermano Morais tem para cidade", comentou. Ele ressaltou
que a partir de agora o trabalho se intensificará, já que o horário
eleitoral começará no dia 21 de agosto. "Estamos há 30 dias com o
trabalho acelerado", ressaltou João Maria.
Responsável pela
campanha do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), Alexandre Macedo disse
que os 7 minutos e 26 segundos destinados ao prefeitável será um tempo
suficiente para mostrar "os projetos que Carlos Eduardo tem e discutir
os problemas atuais da cidade". O marqueteiro ressaltou que a partir de
agora o trabalho se intensificará, já que está definido o tempo de
rádio e televisão. "A medida que se aproxima a data para começar a
exibição do programa de rádio e televisão o trabalho se torna mais
intenso porque começamos a definir as estratégias que serão utilizadas
na campanha", completou Alexandre Macedo.
Bate-papoSaraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN
Como a Justiça Eleitoral está se preparando para garantir a ordem do pleito?Hoje
(ontem) mais uma etapa do processo está sendo cumprida. Definimos
democraticamente o espaço e o tempo disponível para a propaganda
eleitoral e o tempo das emissoras que vão produzir o trabalho. Assim
como agora vamos continuar realizando com afinco o trabalho da Justiça
Eleitoral.
O TRE/RN fiscalizará com rigor as propagandas veiculadas pelos candidatos?Eu
não gosto de usar a expressão rigor. A lei ou se cumpre ou não se
cumpre. Nós vamos cumprir a lei. Naturalmente teremos a nossa equipe,
vamos estar atentos e qualquer irregularidade será, sim, corrigida. A
gente não procura punição, mas sim correção.
Muitos pedidos de registros foram indeferidos pelos juízes de primeiro grau. O TRE espera julgar os recursos até quando?Realmente
nós esperamos um volume grande em razão da lei da Ficha Limpa, mas não
chegou nada no TRE até agora. O que posso dizer é que estamos
preparados para começar a receber esses processos e darmos um
veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao
Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal,
então a coisa não dilui tão facilmente. Nós esperamos definir tudo até
23 de agosto.
Advogados têm dito que o TRE nutre de um entendimento rigoroso em relação à lei da fidelidade partidária. Essa tese é plausível?Isso
não existe. O que está firmado é um entendimento jurisprudencial da
corte e na hora em que se constata que um cidadão se desfiliou sem
justa causa ou porque lhe negaram a legenda ou por insatisfação com o
novo dirigente, esse motivo não é plausível. Pode até ser um motivo
para ele se afastar, mas aí o certo seria mover uma ação mostrando essa
insatisfação. A maioria não faz, fica irresignado, sai por conta
própria e aí perde na Justiça. Esse é o mesmo entendimento do TSE.
E se o partido liberá-lo?Eu
me lembro que teve um caso que o dirigente chegou a dizer ao cidadão:
"siga seu caminho ou saia fora". Dentro de um outro contexto isso
motiva a justa causa. Eu me lembro que nesse caso a pessoa não foi
punida porque houve uma, entre aspas, expulsão. Então não é só o fato
de ser tirado de um diretório, não ser convidado para uma reunião, que
implica a justa causa. A justa causa tem que ser motivada por vários
elementos.