Adriano AbreuCom os recursos liberados os Cmeis poderão voltar a funcionar. Contratados estão parados por falta de pagamento de salários
Em 2011, o Executivo Municipal fechou o exercício do ano contabilizando uma dívida com a SME da ordem R$ 63,7 milhões. Além disso, no exercício financeiro desse ano, a prefeitura já deixou de transferir à conta da SME R$ 24,7 milhões. Em 2012, do total de R$ 36,2 milhões devidos à Educação, de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões. Os dados foram extraídos do Relatório de Controle dos Decêndios da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), emitido dia 09 de abril, e ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso e publicou em reportagem no último dia 19/04.
A decisão do bloqueio e transferência dos recursos para a SME foi anexada ontem aos autos da Ação de Execução, movida pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a promotoria de Justiça da Educação, Zenilde Alves, a prefeita Micarla de Sousa e o titular da Sempla, Antônio Luna. O juiz Ibanez Monteiro apenas cumpriu determinação do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
No último dia 20, Expedito Ferreira confirmou a decisão de segunda instância da Corte de que o bloqueio das verbas deveria ser feito. A promotora de Justiça da Educação, Zenilde Farias Alves, disse que espera que a partir de agora "a ação de execução terá seu procedimento normal". "Aguardamos que com os recursos liberados para a Educação sejam regularizados os pagamentos dos contratos e seja restabelecido o funcionamento da rede municipal", afirmou a promotora.
A promotora Zenilde Alves disse que "ao receber os recursos a Secretaria terá condições de pagar seus débitos com as empresas e elas com seus terceirizados para que voltem a trabalhar". Os Centros Municipais de Educação (CMEIs) não estão funcionando, por causa da paralisação dos terceirizados, que estão sem receber salários e vale-transporte.
No final da tarde, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Natal informou que a decisão judicial já está sendo cumprida. Através da Comunicação, o titular da Sempla, Antônio Luna, informou que o bloqueio foi feito e que "na próxima semana a prefeitura apresenta em juízo documentos, inclusive balanços, registrados junto ao Tribunal de Contas do Estado, que mostram que a prefeitura está cumprindo o dever constitucional no que diz respeito à Educação".
Segundo a Sempla, em 2009, o percentual de transferência de recursos para a SME foi de 29,31%; em 2010, 27,10%; e em 2011, de 25,84%. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Educação. No caso de Natal, o decêndio, verba destinada à manutenção e desenvolvimento da educação. Virou disputa judicial entre o município e o MPE em novembro de 2011, quando o TAC começou a ser descumprido, e o débito (a valores de julho/2011) já totalizava R$ 48 milhões.
Na época, a representante do Ministério Público ingressou com a Ação de Execução do TAC, onde requereu o bloqueio dos R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura, referente à primeira parcela acertada. O juiz Ibanez Monteiro negou o pedido liminar da promotora, decisão que foi revertida com um recurso impetrado pelo MPE junto à segunda instância do Tribunal de Justiça. Em meados de abril, o juiz Ibanez Monteiro pediu ao desembargador Expedito Ferreira, relator do agravo, que confirmasse se ainda haveria necessidade do bloqueio.
Isso porque a Procuradoria Geral do Município (PGE) informou ao juiz que tinha feito repasses à título de 'restos a pagar' no valor de R$ 16,9 milhões. A decisão do desembargador foi proferida na quinta-feira, 19, oficiando o juiz para que adotasse as providências necessárias ao bloqueio, considerando que as planilhas anexadas aos autos não trazem "a devida e necessária correlação entre os valores repassados e os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo TAC".
Na decisão publicada ontem, o juiz Ibanês Monteiro também determinou à Sempla que, no prazo de dez dias junte aos autos cópias dos Relatórios de Controle dos Decêndios (detalhado), referente ao período de novembro de 2001 a abril de 2012, "a fim de apurar a existência e o valor pendente de repasse pelo Município, relativo a decêndios da Educação".
A promotora aguarda que a Sempla cumpra a ordem judicial e apresente todos os dados. Depois de analisar essas informações que serão juntadas aos autos, o MP deve se pronunciar. A composição do decêndio se dá da seguinte forma: 25% é fixado pela Constituição Federal e a complementação, 5%, foi estabelecida pela lei municipal 5.650/2005 [Plano Municipal de Educação).