O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da
última terça-feira (19), resolução que institui o Programa de
Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida.
“Pretendemos, tanto quanto possível, dar atendimento a todos que precisarem. Já nestas eleições estamos trabalhando com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que vão tentar seguir exatamente o que determina essa resolução”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, durante a sessão.
De acordo com a resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.
A resolução determina que os TREs e as zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.
A resolução também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
O artigo 4º da resolução determina que as urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.
Já o artigo 5º do documento determina que os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.
O artigo 6º da resolução, por sua vez, prevê que os sites dos TREs sejam adaptados para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE firme parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.
Para ler a íntegra da resolução, acesse: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&arqId=1583096
*Fonte: ASICS/TSE.
“Pretendemos, tanto quanto possível, dar atendimento a todos que precisarem. Já nestas eleições estamos trabalhando com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que vão tentar seguir exatamente o que determina essa resolução”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, durante a sessão.
De acordo com a resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.
A resolução determina que os TREs e as zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.
A resolução também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
O artigo 4º da resolução determina que as urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.
Já o artigo 5º do documento determina que os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.
O artigo 6º da resolução, por sua vez, prevê que os sites dos TREs sejam adaptados para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE firme parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.
Para ler a íntegra da resolução, acesse: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&arqId=1583096
*Fonte: ASICS/TSE.
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