O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar mais de R$ 16
milhões aos cofres públicos. No processo 0026971-17.2005.8.20.0001 o
juiz Ibanez Monteiro, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou
procedente a denúncia feita pelo Ministério Público do pagamento ilegal
de gratificações feitas pela Vice-Governadoria no período de 1999 a
2002. A sentença foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, edição 1.112, no espaço destinado a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Fernando Freire pagará R$ 11 milhões como ressarcimento integral ao
erário e ainda R$ 5,5 milhões como multa. Além disso, o ex-governador
também foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de
cinco anos.
Maria do Socorro Dias de Oliveira, também ré no processo, foi
condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
proibir de contratar com a administração pelo prazo de cinco anos.
Na sentença, o juiz confirmou a decisão liminar que decretou a
indisponibilidade dos bens de Fernando Freire. O magistrado excluiu da
listagem dos imóveis um apartamento no Rio de Janeiro e uma casa em
Petrópolis, no Estado carioca, que já haviam sido adquiridiso como
execução de um título extrajudicial no ano 2000, portanto antes da
Justiça ter decretado a indisponibilidade dos bens.
“Nos casos narrados nos presentes autos, foram concedidas
gratificações de gabinete a pessoas supostamente lotadas na
Vice-Governadoria e, posteriormente, no Gabinete Civil da Governadoria
do Estado, sem que as mesmas sequer soubessem de tal fato e sem que,
portanto, tenham prestado
qualquer serviço público efetivo mediante o desempenho de função
pública, atribuída por lei. Tampouco ficaram à disposição do órgão
concedente de dita vantagem, até porque sequer sabiam que seus nomes
haviam sido utilizados para tanto”, escreveu na sentença o juiz Ibanez
Monteiro.
Ele destacou que funcionários das residências do ex-governador e dos
filhos, Fernanda e Fernando Filho, eram pagas como se fossem servidores
do Estado. “Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio
da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de
seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem
cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da
apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da
prática de atos de improbidade administrativa”, destacou na sentença.
O juiz observou ainda que o ex-governador “ em nenhum momento de sua
defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz
de excluir sua responsabilidade”.
O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade para conceder
gratificações era de Fernando Freire. “Não havendo como negar a
existência de provas suficientes para lhe impor a responsabilidade
pelos atos que praticou, pois, de acordo com o conjunto probatório
encartado no caderno processual, restou evidente a prática de atos de
improbidade administrativa que provocaram lesão ao erário, configurados
pela atribuição de verbas de gabinete a pessoas estranhas aos quadros
do funcionalismo público”, escreveu na sentença.
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