O Juiz da Corte Verlano Medeiros deferiu, na tarde dessa terça-feira
(25), medida liminar em mandado de segurança, determinando que a Rádio
FM Ouro Branco, situada no município de Alto do Rodrigues, suspenda a
realização de evento programado para o dia 29 de setembro de 2012, sob
pena de pagamento de multa no valor de 200 mil reais. A decisão adverte
ainda aos gestores da empresa de radiodifusão que o descumprimento
poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança
foi impetrado pela coligação “Alto do Rodrigues Melhor Outra Vez”, em
face da sentença proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral que negou
pedido de tutela de urgência, “ao argumento de que a Rádio FM Ouro
Branco estaria organizando um evento com o intuito de celebrar os 15
anos da empresa, o qual se trataria, em verdade, de propagada eleitoral
vedada para o candidato de nº 15 [Eider Assis de Medeiros], suposto
controlador indireto da rádio e atual prefeito do Município de Alto do
Rodrigues”.
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