Rio de Janeiro - Foram 1.397 queixas de propaganda irregular somente em
45 dias de funcionamento do serviço de atendimento a denúncias montado
para as eleições 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
de Janeiro (TRE-RJ). As irregularidades alcançam zonas eleitorais de 72
municípios do estado.
A maior parte das denúncias está
relacionada à propaganda em vias públicas - 1.095 - enquanto 302
reclamações dizem respeito à propaganda antecipada pela internet. O
tribunal realiza ainda fiscalização própria em cada zona eleitoral com
seus fiscais, que também estão encarregados de averiguar as denúncias
apresentadas.
Segundo o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz
Zveiter, as irregularidades estão relacionadas, principalmente, a
faixas de agradecimento ou doações e contrapartidas em centros sociais,
quando o candidato realiza pedido de votos no local. "Com o
disque-denúncia, as pessoas se estimularam a exigir o cumprimento da
lei com referência à propaganda eleitoral", disse Zveiter.
As
denúncias relativas à campanha eleitoral do Rio podem ser feitas por
meio de formulário na página do TRE-RJ na internet ou pelos telefones
(21) 3513-8144, 3513-8249, 3513- 8204 e 2524-0404, que aceitam ligação
a cobrar. As denúncias podem ser anônimas. "A gente não tem informação
se [a denúncia] é ligada a partido ou quem fez. Às vezes é até o
adversário que faz. Mas o importante é coibir, reprimir a propaganda
irregular", disse o desembargador.
O denunciante pode acompanhar
sua reclamação por intermédio de um número de protocolo cujo processo
pode ser conferido pela página do tribunal na internet, clicando no
ícone Clique-Denúncia.
Neste ano, fiscais e juízes terão especial atenção com a região metropolitana do Rio de Janeiro.
"Essas
regiões são mais sensíveis, há municípios que tem um acirramento maior
na disputa eleitoral. Por exemplo, a região da zona oeste, de onde há
ainda notícias de influências de grupos que ferem a isonomia do
processo eleitoral, ou seja, que todo candidato pode ir para lá fazer
propaganda. Elesprocuram fechar, como se fosse um curral eleitoral,
para determinados candidatos. As denúncias vêm exatamente daqueles que
querem ter as mesmas oportunidades", explicou Zveiter.
A lei
permite, desde 5 de julho, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes,
mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também está liberada a
distribuição de folhetos e outros impressos, que devem ter a
identificação do candidato e da empresa que confecciona.
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