A
Diretoria de Atos e Execuções do Tribunal de Contas do Estado deverá
encaminhar, de forma imediata, decisão da 1ª Câmara de Contas sugerindo
a suspensão dos contratos relativos à realização de festas juninas nos
municípios em situação de emergência, como é o caso de São Miguel, Assú
e Pendências. Os processos foram relatados pelo conselheiro Carlos
Thompson, em caráter seletivo e prioritário, na sessão de quinta-feira,
21/06.
O
conselheiro também relatou os seguintes processos: da prefeitura de
Serra de São Bento, documentação comprobatória de despesas relativas ao
1° até o 4° bimestre de 2004, sob a responsabilidade do sr. Ionas
Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com
restituição de R$ 150.841,00, decorrente de despesas públicas que não
foram submetidas à fiscalização do TCE. Da prefeitura de Senador
Georgino Avelino, prestação de contas referente ao quatro bimestre de
2002, responsável João Batista de Santana. O voto foi pela restituição
de R$ 244.322,12, relativo a despesas não comprovadas.
O
conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano,
relatou processo da Prefeitura de Coronel Ezequiel, balancete do Fundef
referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade do sr. Antônio
Faustino da Costa. O voto foi pelo remanejamento das seguintes
quantias: R$ 22.494.90, concernente a despesas alheias ao Fundef, e R$
98.895,53 referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de
60% aos educadores. Do mesmo município, também com relação ao balancete
do Fundef, exercício de 2003, Antônio Faustino (gestor referente ao
período de janeiro a abril) foi condenado a devolver a quantia de R$
15.733,91, concernente à não apresentação de documentação comprobatória
de despesas.
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