Termina
neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos
realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O
prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do
pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do
dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o
pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer
propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda
que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da
propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições
de 2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária
gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo
de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997,
art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997,
art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos
e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais
eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem
disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas
realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as
intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se
no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos
arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997,
cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE).
*Fonte: ASICS/TSE
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