sábado, 15 de setembro de 2012

Anatel vê avanço na telefonia após sanções impostas a três operadoras


A punição histórica que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) impôs a três operadoras nacionais de telefonia — Oi, TIM e Claro — em julho, como reação à crescente insatisfação dos clientes, já provocou resultados. Segundo informou ontem João Rezende, presidente do órgão regulador, a deterioração nos serviços foi estabilizada. As empresas foram impedidas de vender novas linhas e o retorno à atividade ficou condicionado à apresentação de planos detalhados de investimentos na melhoria do atendimento ao público até 2014. O mesmo cronograma também foi cobrado das demais operadoras nacionais, Vivo, Sercomtel e CTBC.

“Estamos sentindo hoje uma preocupação maior das empresas em atender aos quesitos de melhoria na qualidade. Não podemos dizer que todos os problemas estão resolvidos, porque não estão, mas achamos que essa curva de piora amenizou”, resumiu Rezende, após participar de um seminário internacional no Rio de Janeiro. O executivo lembrou que a Anatel fará em novembro nova avaliação dos serviços prestados pelas operadoras, três meses após terem protocolado seus planos.
 
Do Correio Braziliense

TRE decide pelo cancelamento da candidatura a vereador de Wober Júnior, presidente estadual do PPS


Em decisão publicada ontem, 13, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de Wober Lopes Pinheiro Júnior.
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral. Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.

Rachas na disputa pela Prefeitura de Apodi


Com 28.066 eleitores, a cidade de Apodi, traz um racha entre oposicionistas para o pleito de 2012. A prefeita Goreti Pinto disputa a reeleição.

O ex-gestor  José Pinheiro é candidato a prefeito, cargo que também almeja o filiado ao PC do B Flaviano Monteiro. O detalhe é que na eleição de 2008, quando Pinheiro era prefeito, ele apoiou a candidatura ao Executivo de Flaviano. Hoje os dois estão na mesma postulação.

Publicidade

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Funcionário da Câmara dos Deputados e irmão são presos com maconha e armas

Um funcionário da Câmara dos Deputados e o irmão foram presos por tráfico de drogas em Taguatinga. Os jovens, de classe média, estavam com 0,5kg de maconha, dinheiro, duas armas de fogo e uma balança de precisão. A polícia investigou o esquema por dois meses até chegar aos traficantes.

Além dos irmãos, outros dois jovens também foram detidos. Apesar da prisão em flagrante, eles alegaram que eram usuários e que a droga encontrada seria distribuída entre amigos. Os irmãos já tinham passagem pela polícia por tráfico de entorpecentes e agora serão autuados por posse ilegal de arma de fogo.
Correio Braziliense

Revogada suspensão para instalação de parque eólico em Galinhos




A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, deu provimento a dois agravos de instrumento para revogar a decisão do Juízo de 1º grau (confirmando a tutela recursal liminarmente deferida) que, na Ação Civil Pública nº 0000134-13.2012.8.20.0151, proposta pelo Ministério Público, suspendeu os efeitos da licença de instalação do Parque Eólico Rei dos Ventos I e, por consequência, as obras para instalação daquele parque eólico, até o efetivo julgamento do mérito da ação, bem como vedou qualquer outra intervenção na área, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil.


Alegações das partes


No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alegou que o Ministério Público ajuizou a ação civil pública sob o argumento de que o IDEMA teria concedido irregularmente licença ambiental para instalação de um empreendimento de energia eólica em área de preservação ambiental permanente (APP), localizada em orla marítima com a presença de dunas (zona rural do Município de Galinhos).


Defendeu que, diversamente do que foi entendido pelo MP, a exploração da energia eólica é atividade de baixo impacto ambiental, não havendo impedimento para sua instalação em área de dunas, citando, inclusive, a experiência no Estado do Ceará, onde a instalação de parques eólicos se deu no mesmo tipo de área (dunas), já sendo uma realidade.


Ressaltou que foram preenchidos todos os requisitos legais para o licenciamento prévio, uma vez que, diante do baixo impacto ambiental, bastava apenas a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, tornando o ato vinculado para a Administração. Destacou também que não houve demonstração do dano pelo Ministério Público, ao contrário, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, previu que os impactos são de inexpressiva magnitude e reversíveis quase na sua totalidade.


Por fim, denunciou que o perigo da demora é patente, porquanto a empresa vencedora da licitação, na modalidade leilão, certamente cobrará os prejuízos financeiros, bem como será sobrestada uma atividade geradora de empregos e diversos benefícios à população local.


A empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A fez diversas argumentações, dentre as quais a de que a paralisação do empreendimento está gerando elevados prejuízos para empresa e toda a coletividade.


Já o Ministério Público apresentou algumas contra-razões, entre as quais a alegação de que não pretende inviabilizar a implantação de energia eólica no Estado, havendo intervido na questão em decorrência de irregularidades na concessão das licenças prévia e de instalação.


Análise do Agravo de Instrumento


Para a juíza convocada, de fato, o IDEMA concedeu a licença ambiental apenas com a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado, porém, para empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, como é o caso dos autos, permite-se a concessão da licença com a apresentação exclusiva do RAS.


Ela salientou que o Estado do Ceará foi o precursor na exploração de energia eólica no Nordeste e, por sua similaridade geográfica com o Estado do Rio Grande do Norte, tem os seus parques eólicos instalados em região de dunas, diante da força dos ventos nesses locais, trazida pelos fatores de altitude e proximidade do oceano.


A magistrada levou em consideração também o fato de que o estudo de impacto ambiental aponta a área escolhida como a mais propícia para a instalação do parque eólico. Além disso, considerou que haverá crescimento e desenvolvimento econômico para o Estado do Rio Grande do Norte e para a região, conforme foi destacado nas conclusões do EIA/RIMA. (Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2012.006817-1 e 2012.006809-2)

Orelhões da OI oferecem ligações gratuitas em 63 municípios do RN


A operadora OI está comprometida a não cobrar ligações feitas de seus orelhões em 63 municípios do Rio Grande do Norte, desde que sejam para telefones fixos.
De acordo com o ajustamento de conduta que a Operadora firmou com a Anatel, a gratuidade está assegurada até o dia 31 de outubro, menos em São Gonçalo do Amarante. Lá a gratuidade deve estender-se até 31 de dezembro.
Este será um dos assuntos em destaque na edição de sábado do programa “TJTV – O Judiciário e você”, na Tv Justiça às 16,30.

MP acusa prefeito e secretários de município do RN de improbidade

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ajuíza Ação Civil Pública solicitando a responsabilização do Prefeito de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, do Ex-Secretário de obras, Francisco das Chagas Lopes Filho e da engenheira civil da prefeitura, Luciana Patrícia Costa Moura de Souza, pela prática de atos de improbidade administrativa com ressarcimento erário, na execução e recebimento de área de lazer do município, realizada pela empresa M&S Construções e Serviços Ltda.

Após realização de perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, foi verficado que a obra foi executada com a utilização de material e mão de obra de baixa qualidade, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em favor da empresa executora. Além disso, ficou constatado a falta de fiscalização por parte das autoridades competentes, ao receber a obra em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato de execução da obra.

O MP pede à justiça um ressarcimento  no valor de R$ 2.765,59 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em favor do Município e de R$ 24.890,34 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado, a serem custeados por todos os responsáveis.

Fonte: Do MP/RN