A punição histórica que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) impôs a três operadoras nacionais de telefonia — Oi, TIM e Claro — em julho, como reação à crescente insatisfação dos clientes, já provocou resultados. Segundo informou ontem João Rezende, presidente do órgão regulador, a deterioração nos serviços foi estabilizada. As empresas foram impedidas de vender novas linhas e o retorno à atividade ficou condicionado à apresentação de planos detalhados de investimentos na melhoria do atendimento ao público até 2014. O mesmo cronograma também foi cobrado das demais operadoras nacionais, Vivo, Sercomtel e CTBC.
“Estamos sentindo hoje uma preocupação maior das empresas em atender aos quesitos de melhoria na qualidade. Não podemos dizer que todos os problemas estão resolvidos, porque não estão, mas achamos que essa curva de piora amenizou”, resumiu Rezende, após participar de um seminário internacional no Rio de Janeiro. O executivo lembrou que a Anatel fará em novembro nova avaliação dos serviços prestados pelas operadoras, três meses após terem protocolado seus planos.
Em decisão publicada ontem, 13, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de Wober Lopes Pinheiro Júnior.
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral. Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
Com 28.066 eleitores, a cidade de Apodi, traz um racha entre oposicionistas para o pleito de 2012. A prefeita Goreti Pinto disputa a reeleição.
O ex-gestor José Pinheiro é candidato a prefeito, cargo que também almeja o filiado ao PC do B Flaviano Monteiro. O detalhe é que na eleição de 2008, quando Pinheiro era prefeito, ele apoiou a candidatura ao Executivo de Flaviano. Hoje os dois estão na mesma postulação.
Um funcionário da Câmara dos Deputados e o irmão
foram presos por tráfico de drogas em Taguatinga. Os jovens, de classe
média, estavam com 0,5kg de maconha, dinheiro, duas armas de fogo e uma
balança de precisão. A polícia investigou o esquema por dois meses até
chegar aos traficantes.
Além dos irmãos, outros dois jovens
também foram detidos. Apesar da prisão em flagrante, eles alegaram que
eram usuários e que a droga encontrada seria distribuída entre amigos.
Os irmãos já tinham passagem pela polícia por tráfico de entorpecentes
e agora serão autuados por posse ilegal de arma de fogo.
A juíza convocada
Welma Maria Ferreira de Menezes, deu provimento a dois agravos de instrumento
para revogar a decisão do Juízo de 1º grau (confirmando a tutela recursal
liminarmente deferida) que, na Ação Civil Pública nº 0000134-13.2012.8.20.0151,
proposta pelo Ministério Público, suspendeu os efeitos da licença de instalação
do Parque Eólico Rei dos Ventos I e, por consequência, as obras para instalação
daquele parque eólico, até o efetivo julgamento do mérito da ação, bem como
vedou qualquer outra intervenção na área, sob pena de multa diária no valor de
R$100 mil.
Alegações
das partes
No recurso, o
Estado do Rio Grande do Norte alegou que o Ministério Público ajuizou a ação
civil pública sob o argumento de que o IDEMA teria concedido irregularmente
licença ambiental para instalação de um empreendimento de energia eólica em
área de preservação ambiental permanente (APP), localizada em orla marítima com
a presença de dunas (zona rural do Município de Galinhos).
Defendeu que,
diversamente do que foi entendido pelo MP, a exploração da energia eólica é
atividade de baixo impacto ambiental, não havendo impedimento para sua
instalação em área de dunas, citando, inclusive, a experiência no Estado do
Ceará, onde a instalação de parques eólicos se deu no mesmo tipo de área
(dunas), já sendo uma realidade.
Ressaltou que
foram preenchidos todos os requisitos legais para o licenciamento prévio, uma
vez que, diante do baixo impacto ambiental, bastava apenas a apresentação do
Relatório Ambiental Simplificado – RAS, tornando o ato vinculado para a
Administração. Destacou também que não houve demonstração do dano pelo
Ministério Público, ao contrário, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de
Impacto Ambiental - EIA/RIMA, previu que os impactos são de inexpressiva
magnitude e reversíveis quase na sua totalidade.
Por fim,
denunciou que o perigo da demora é patente, porquanto a empresa vencedora da
licitação, na modalidade leilão, certamente cobrará os prejuízos financeiros,
bem como será sobrestada uma atividade geradora de empregos e diversos
benefícios à população local.
A empresa
Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A fez diversas argumentações, dentre as
quais a de que a paralisação do empreendimento está gerando elevados prejuízos
para empresa e toda a coletividade.
Já o Ministério
Público apresentou algumas contra-razões, entre as quais a alegação de que não
pretende inviabilizar a implantação de energia eólica no Estado, havendo
intervido na questão em decorrência de irregularidades na concessão das
licenças prévia e de instalação.
Análise
do Agravo de Instrumento
Para a juíza
convocada, de fato, o IDEMA concedeu a licença ambiental apenas com a
apresentação do Relatório Ambiental Simplificado, porém, para empreendimentos
elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, como é o caso dos autos,
permite-se a concessão da licença com a apresentação exclusiva do RAS.
Ela salientou que
o Estado do Ceará foi o precursor na exploração de energia eólica no Nordeste
e, por sua similaridade geográfica com o Estado do Rio Grande do Norte, tem os
seus parques eólicos instalados em região de dunas, diante da força dos ventos
nesses locais, trazida pelos fatores de altitude e proximidade do oceano.
A magistrada
levou em consideração também o fato de que o estudo de impacto ambiental aponta
a área escolhida como a mais propícia para a instalação do parque eólico. Além
disso, considerou que haverá crescimento e desenvolvimento econômico para o
Estado do Rio Grande do Norte e para a região, conforme foi destacado nas
conclusões do EIA/RIMA. (Agravo de Instrumento Com Suspensividade N°
2012.006817-1 e 2012.006809-2)
A operadora OI
está comprometida a não cobrar ligações feitas de seus orelhões em 63
municípios do Rio Grande do Norte, desde que sejam para telefones fixos.
De acordo com o
ajustamento de conduta que a Operadora firmou com a Anatel, a gratuidade está
assegurada até o dia 31 de outubro, menos em São Gonçalo do Amarante. Lá a
gratuidade deve estender-se até 31 de dezembro.
Este será um dos
assuntos em destaque na edição de sábado do programa “TJTV – O Judiciário e
você”, na Tv Justiça às 16,30.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos,
ajuíza Ação Civil Pública solicitando a responsabilização do Prefeito
de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, do Ex-Secretário de obras,
Francisco das Chagas Lopes Filho e da engenheira civil da prefeitura,
Luciana Patrícia Costa Moura de Souza, pela prática de atos de
improbidade administrativa com ressarcimento erário, na execução e
recebimento de área de lazer do município, realizada pela empresa
M&S Construções e Serviços Ltda.
Após realização de perícia
realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, foi verficado
que a obra foi executada com a utilização de material e mão de obra de
baixa qualidade, causando prejuízos aos cofres públicos e
enriquecimento ilícito em favor da empresa executora. Além disso, ficou
constatado a falta de fiscalização por parte das autoridades
competentes, ao receber a obra em desacordo com as especificações
técnicas estabelecidas no contrato de execução da obra.
O MP
pede à justiça um ressarcimento no valor de R$ 2.765,59 (Dois mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em
favor do Município e de R$ 24.890,34 (Vinte e quatro mil, oitocentos e
noventa reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado, a serem
custeados por todos os responsáveis.