quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Revogada suspensão para instalação de parque eólico em Galinhos




A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, deu provimento a dois agravos de instrumento para revogar a decisão do Juízo de 1º grau (confirmando a tutela recursal liminarmente deferida) que, na Ação Civil Pública nº 0000134-13.2012.8.20.0151, proposta pelo Ministério Público, suspendeu os efeitos da licença de instalação do Parque Eólico Rei dos Ventos I e, por consequência, as obras para instalação daquele parque eólico, até o efetivo julgamento do mérito da ação, bem como vedou qualquer outra intervenção na área, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil.


Alegações das partes


No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alegou que o Ministério Público ajuizou a ação civil pública sob o argumento de que o IDEMA teria concedido irregularmente licença ambiental para instalação de um empreendimento de energia eólica em área de preservação ambiental permanente (APP), localizada em orla marítima com a presença de dunas (zona rural do Município de Galinhos).


Defendeu que, diversamente do que foi entendido pelo MP, a exploração da energia eólica é atividade de baixo impacto ambiental, não havendo impedimento para sua instalação em área de dunas, citando, inclusive, a experiência no Estado do Ceará, onde a instalação de parques eólicos se deu no mesmo tipo de área (dunas), já sendo uma realidade.


Ressaltou que foram preenchidos todos os requisitos legais para o licenciamento prévio, uma vez que, diante do baixo impacto ambiental, bastava apenas a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, tornando o ato vinculado para a Administração. Destacou também que não houve demonstração do dano pelo Ministério Público, ao contrário, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, previu que os impactos são de inexpressiva magnitude e reversíveis quase na sua totalidade.


Por fim, denunciou que o perigo da demora é patente, porquanto a empresa vencedora da licitação, na modalidade leilão, certamente cobrará os prejuízos financeiros, bem como será sobrestada uma atividade geradora de empregos e diversos benefícios à população local.


A empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A fez diversas argumentações, dentre as quais a de que a paralisação do empreendimento está gerando elevados prejuízos para empresa e toda a coletividade.


Já o Ministério Público apresentou algumas contra-razões, entre as quais a alegação de que não pretende inviabilizar a implantação de energia eólica no Estado, havendo intervido na questão em decorrência de irregularidades na concessão das licenças prévia e de instalação.


Análise do Agravo de Instrumento


Para a juíza convocada, de fato, o IDEMA concedeu a licença ambiental apenas com a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado, porém, para empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, como é o caso dos autos, permite-se a concessão da licença com a apresentação exclusiva do RAS.


Ela salientou que o Estado do Ceará foi o precursor na exploração de energia eólica no Nordeste e, por sua similaridade geográfica com o Estado do Rio Grande do Norte, tem os seus parques eólicos instalados em região de dunas, diante da força dos ventos nesses locais, trazida pelos fatores de altitude e proximidade do oceano.


A magistrada levou em consideração também o fato de que o estudo de impacto ambiental aponta a área escolhida como a mais propícia para a instalação do parque eólico. Além disso, considerou que haverá crescimento e desenvolvimento econômico para o Estado do Rio Grande do Norte e para a região, conforme foi destacado nas conclusões do EIA/RIMA. (Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2012.006817-1 e 2012.006809-2)

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