Em decisão publicada ontem, 13, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de Wober Lopes Pinheiro Júnior.
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral. Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
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