Os juízes eleitorais do Rio Grande do Norte indeferiram nove dos 413
pedidos de registro de candidatos a prefeito e 342 das 7768
candidaturas a vereador. Os números estão no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A quantidade de registros negados pode aumentar, uma
vez que nem todos os processos estão disponíveis no portal do TSE,
devido ao congestionamento de dados do último dia de julgamento,
segundo informações da Justiça Eleitoral potiguar. As candidaturas
oficialmente suspensas são de Nei Rossatto (PSB), de Alexandria; José
Pinheiro (PR), de Apodi; Carlos Zamith (PMDB), de Barcelona; Felipe
Muller (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos; Carlos Lucena (PR), de Campo
Redondo; Hélio de Mundinho (PMDB) e Mozaniel Melo (PMN), de Guamaré;
Wilson Roberto (PT), de Macau; e Augusto Aquino (DEM), de Pilões.
Alberto Leandro
Propaganda eleitoral nas ruas é fiscalizada pelos técnicos do TRE
Ainda
não constava no site do TSE ontem, mas já se sabe que os candidatos
José Lins (PSB), de Currais Novos; Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e
Robenilson Ferreira (PR), de Bento Fernandes, tiveram os registros
indeferidos pelos magistrados das Zonas locais.
O presidente do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho,
destacou que os registros rejeitados pelos juízes eleitorais não
excluem automaticamente os candidatos do pleito, uma vez que cabe
recurso a cortes superiores, como é o caso do TRE/RN. Ele afirmou que
aguarda um número expressivo de processos, sobretudo em razão da lei da
Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um
colegiado de julgadores. "Estamos preparados para começar a receber
esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe
recurso, além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao
Supremo Tribunal Federal". O desembargador disse que a Corte Eleitoral
potiguar tem até o dia 23 de agosto para julgar os recursos.
A
maior parte das decisões contrárias ao registro, por parte dos juízes
de 1º grau, está em consonância com condenações do TCE, que rejeitou
contas dos candidatos do período em que estes eram agentes públicos. O
advogado Paulo de Tarso Fernandes explicou que o candidato prejudicado
nesta 1ª fase pode recorrer sem sobressaltos ao TRE/RN. Mas se o
indeferimento persistir na segunda instância a apelação ao Tribunal
Superior Eleitoral somente pode ocorrer em casos excepcionais, através
de um recurso especial, o que requer requisitos para julgamento, ou
seja, se contrariar jurisprudências ou a Constituição. "O indeferimento
por rejeição de contas não cabe", assinalou. Os candidatos com os
registros indeferidos por juízes de 1º grau podem dar andamento às
campanhas até que o processo seja julgado definitivamente.
Coligações informam 1ª parcial de gastosOs
candidatos à Prefeitura de Natal declararam à Justiça Eleitoral a
primeira parcial da prestação de contas de campanha. Há um mês desde
que o pleito foi oficialmente deflagrado, os concorrentes da capital
apresentaram um orçamento tímido tanto no que diz respeito aos recursos
arrecadados quanto às despesas das respectivas candidaturas. Hermano
Morais, do PMDB, foi o que somou até agora a maior receita. Ele foi
contemplado com R$ 200 mil, recursos oriundos do Fundo Partidário.
Também por meio de doação da legenda que pertence, o PDT, Carlos
Eduardo Alves é o segundo em arrecadação, um total de R$ 157 mil. O
tucano Rogério Marinho não declarou ter recebido qualquer recurso do
PSDB, mas foi agraciado com R$ 30 mil através de recursos de pessoas
físicas. A campanha de Marinho foi a única que até agora gastou mais
que recebeu. Foram R$ 59,9 mil de despesas com a produção de programas
de rádio, televisão e vídeo e também com a publicidade de materiais
impressos.
Carlos Eduardo informou à Justiça Eleitoral um
desembolso de R$ 73 mil, sendo R$ 70 mil destinados a produção de
programas em veículos de tv e rádio. Já Hermano Morais dispendeu até
agora R$ 175,8 mil para gastos com produção de programas, publicidade
de placas e estandartes, entre outros. O candidato Robério Paulino
(PSOL) recebeu de pessoas físicas até agora R$ 3 mil. Fernando Mineiro
(PT) e Roberto José Lopes (PCB) não declararam qualquer arrecadação ou
gasto de campanha.
TRE-RN recebeu mais de 180 denúnciasA
3ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, já
contabiliza 188 denúncias recebidas desde o dia 6 de julho (data em que
começou a propaganda nas ruas). Desse total, 39 se transformaram em
processos administrativos. Ou seja, foram protocolados, sendo que 21
seguirão para o Ministério Público apresentar denúncia. Os outros 18 já
foram cumpridas a determinação judicial, sem necessidade de ser
encaminhado ao MP, para que os candidatos retiram a propaganda
irregular da rua.
Segundo Eva Maria de Macedo, auxiliar da
magistrada Neíse Andrade, da 3ª Zona, as denúncias recaem,
principalmente, sobre a pintura em muro (onde a legislação permite o
espaço de apenas 4 metros quadrados) e o uso de paredões (proibido pela
lei). Outras denúncias comuns são sobre os materiais de campanha
distribuídos pelos candidatos, que não colocam o CNPJ e a tiragem
(obrigatória pela legislação).
"Muitas das denúncias foram
arquivadas sem virar processo administrativo porque não configuraram
propaganda irregular. E dos 39 confirmados como propaganda irregular,
18 foram arquivados porque já cumpriram a a determinação", explicou Eva
Macedo.
Na 3ª Zona Eleitoral também chegaram denúncias sobre o
uso de bandeiras em vias públicas. Essas podem ser colocadas nos
canteiros, no período das 6h às 22h. No entanto, é proibido as pessoas
segurarem as bandeiras. Apenas nas calçadas, e sem comprometer o
tráfego de pessoas, as bandeiras podem ser seguradas.
Na
Justiça Eleitoral chegou denúncia que recai sobre o envio de e-mails
com propaganda eleitoral sem a mensagem no final de como a pessoa pode
fazer para não receber mais a mensagem.
A 3ª Zona Eleitoral
possui duas equipes de fiscais, cada uma integrada por três
funcionários. O trabalho é realizado durante toda semana e, inclusive,
aos domingos e feriados. Nesse final de semana, a Justiça Eleitoral
apreendeu mais dois "paredões de som", que são proibidos no pleito por
ultrapassarem o limite de volume permitido. Dessa vez foram apreendidos
veículos pertencentes a campanha a dos candidatos a vereador de Jacó
Jácome (PMN) e de Públio José (PMDB).
Já na Praça Cívica foram
apreendidas bandeiras do candidato a vereador Felipe Alves (PMDB). De
acordo com a legislação, é vedada a propaganda eleitoral realizada em
bens de uso comum, tais como estradas, ruas, praças e rios. Proíbem-se
ainda aquelas realizadas em locais que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos
religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Também
foram apreendidos dois veículos de campanha dos candidatos Sargento
Regina (PDT) e Luiz Almir (PV). No caso desse último, foi uma van e a
da política pedetista era um ônibus, ambos veículos de concessão,
identificados por possuírem placas vermelhas.
A legislação
eleitoral veda o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos
veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus
coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos
veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.
SERVIÇO: As denúncias na 3ª Zona Eleitoral podem ser feitas através do telefone 4006-5860